CNM - GOVERNO VETA PROJETO QUE PERMITE CONTRATAR SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS SEM LICITAÇÃO
Aprovado pelo Congresso em dezembro, o Projeto de Lei (PL) 4.489/2019, que permite contratar serviços jurídicos e contábeis sem licitação, foi integralmente vetado pela presidente da República, Jair Bolsonaro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 8 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia o texto dos parlamentares que considera os ofícios técnicos e singulares.
Para a entidade municipalista, a medida proposta pelo Congresso atende à necessidade, principalmente, de pequenos Municípios que não têm condições financeiras de manter estrutura completa desses serviços dentro da própria da prefeitura. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também é favorável à dispensa e ingressou, ainda em 2016, com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45 no Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a constitucionalidade da medida para serviços advocatícios.
A Lei de Licitações determina que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para firmar o contrato. Pelo texto aprovado no Congresso, os serviços do advogado e do contador seriam definidos, por natureza, como técnicos e singulares, se comprovada a notória especialização nos termos da legislação. Agora, caberá aos parlamentares analisar o veto e mantê-lo ou derrubá-lo.
Publicado em 08 de janeiro de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
CNM - CÂMARA APROVA MP QUE SUSPENDE MÍNIMO DE DIAS LETIVOS E TEXTO VAI AO SENADO
Saiba mais ... -
AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES DA UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO E RECEITA FEDERAL ESCLARECEM SUSPENSÃO DE PARCELAMENTOS DO RGPS
Saiba mais ... -
CNM - ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE RECURSOS DA SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 FORAM ATUALIZADAS
Saiba mais ... -
CNM - PAINEL CONTRATAÇÕES RELACIONADAS À COVID-19 PODE AUXILIAR GESTORES COM AS AQUISIÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO SUSPENSOS POR 42 DIAS
Saiba mais ... -
D.O.U - PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO ISS E ICMS DEVE SEGUIR RESOLUÇÕES DO COMITÊ DO SIMPLES NACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - DECISÃO DO STF PERMITE QUE PREFEITURAS COBREM ISS DE SERVIÇOS NÃO LISTADOS
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO EXPLICA COMO CONTABILIZAR SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS PREVISTA NA LC 173
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA REGULAMENTA OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP Nº 21/2020 - PROTOCOLO DIGITAL - DOCUMENTAÇÃO
Saiba mais ... -
TSE - COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DO TSE INFORMA QUE PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO ADIADOS EM 42 DIAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2 DE JULHO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - ENCERRA NESTA QUINTA-FEIRA (2) PRAZO PARA RECURSO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; 395 MUNICÍPIOS NÃO ADERIRAM
Saiba mais ...