CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PODE SER FEITA ATÉ DIA 28 DE FEVEREIRO
Os gestores municipais podem fazer a prestação de contas dos recursos investidos em serviços e programas socioassistenciais, durante o exercício de 2018, até dia 28 de fevereiro de 2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre o novo prazo instituído pela a Portaria 320/2019 da Secretaria Nacional de Assistência Social, publicada na última terça-feira, 24 de dezembro.
De acordo com a justificativa trazida pela portaria, a data limite para preenchimento dos dados pela internet, por parte dos gestores e dos conselhos de Assistência Social, foi prorrogada por conta de problemas sistêmicos. Tais transtornos foram identificados na aba de “Serviços e Programas do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira” no instrumento denominado Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira, no SUASWeb.
A área de Assistência Social da CNM recomenda atenção especial dos gestores locais para as duas obrigatoriedades distintas: o preenchimento dos relatórios pelos gestores locais e a avaliação das informações pelos conselheiros. Até a data limite para prestação de contas, as duas ações devem estar concluídas. Conselho da entidade aos agentes municipais responsáveis pela demanda é cumprir com a obrigatoriedade o quanto antes, para não correr o risco de sofrer penalidades.
A demanda é uma das etapas do processo de financiamento estabelecido pelo Ministério da Cidadania, tanto para o caso de transferência fundo a fundo quanto para convênios e contratos de repasse. A CNM destaca ainda que o novo prazo NÃO se estende à prestação de contas dos recursos dos Índices de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social e do Programa Bolsa Família e do CadÚnico (IGD-Suas/IGD-PBF).
Acesse aqui a Portaria n° 320 de 23 de dezembro de 2019.
Para essas duas obrigatoriedades, os prazos são:
⭕ IGD-SUAS: 26/12/2019
⭕ IGD-PBF: 31/12/2019
Publicado em 26 de dezembro de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
Cadastro do Controle Interno no Sistema SISCOE
Saiba mais ... -
ARTIGO: Prefeitos em fim de mandato devem atentar para regras e contas
Saiba mais ... -
Fique atento: laudo do VTN deve ser enviado até o final de abril
Saiba mais ... -
Fundeb e piso do magistério serão temas do primeiro Seminário Técnico do ano; participe
Saiba mais ... -
TCU aprova IN para ampliar transparência de transferências especiais feitas a Estados e Municípios
Saiba mais ... -
FPM, piso da enfermagem e revisão da tabela SUS são destaques do Minuto Municipalista; assista
Saiba mais ... -
Licitações e Contratos - Envio de dados em 2024
Saiba mais ... -
Menos de 10% das Prefeituras de São Paulo têm administrações efetivas, mostra indicador do TCESP
Saiba mais ... -
Estado e Prefeituras têm 10 dias para cadastrar responsáveis por Controle Interno
Saiba mais ... -
FPM 2024: repasse do segundo decêndio de janeiro será 5,9% menor do que o valor de 2023
Saiba mais ... -
Alimentação Escolar: conheça os avanços alcançados em 2023
Saiba mais ... -
Cadastramento do responsável pelo Controle Interno
Saiba mais ... -
Ferramenta da CNM calcula o duodécimo que prefeituras devem repassar às Câmaras de Vereadores
Saiba mais ... -
CNM e representantes de consórcios municipais se reúnem com Tesouro para debater a Portaria STN 274/2016
Saiba mais ... -
CNM destaca portaria para retomada de obras da saúde; Municípios têm 60 dias para manifestar interesse
Saiba mais ...