CNM - CONQUISTA: PRORROGADO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DO ESOCIAL PARA MUNICÍPIOS; PRAZO FOI PEDIDO PELA CNM

O prazo para implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para os Municípios foi prorrogado para novembro de 2021. A medida – publicada no Diário Oficial da União (DOU), na manhã desta terça-feira, 24 de dezembro, por meio da Portaria 1.419/2019, da Secretaria especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – atendeu a pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Antes da mudança, os Entes locais seriam obrigados a já utilizarem o Sistema a partir do início de 2020. No entanto, diante das dificuldades relatadas por gestores, a CNM vem alertando o governo federal para os impactos que a medida pode ter no último ano de mandato das administrações municipais atuais. 

A Portaria estabelece ainda que a obrigatoriedade fixada para novembro de 2021 ocorrerá de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em ato específico. O mesmo prazo vale para as comissões polinacionais e os consórcios públicos.

A CNM também vem buscando, junto ao governo, a capacitação de gestores e servidores para a implantação do eSocial – pauta que foi tema de reuniões entre analistas técnicos da entidade municipalista e representantes da Secretaria da Previdência Social.

O eSocial
Foi instituído como instrumento de unificação da prestação de informações contributivas de previdência, folha de pagamento, aviso prévio, escriturações fiscais, acidente de trabalho e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sua utilização já é realidade em algumas empresas, e, em 2020, passaria a ser obrigatória também para Pessoas Jurídicas de Direito Público, que inclui União, Estados, Distrito Federal e Territórios, Municípios, autarquias e associações públicas.

Acesse aqui a Portaria n°1.419, de 23 de dezembro de 2019.

Publicado em 24 de dezembro de 2019.

Fonte:  Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - NOVO PRAZO PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS É MAIS UMA CONQUISTA MUNICIPALISTA

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS TERMOS DE COMPROMISSO FIRMADOS COM O FNDE TEM PRAZOS PRORROGADOS

    Saiba mais ...
  • DOU - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM EXPLICA COMO USAR RECURSOS DA SAÚDE NAS AÇÕES CONTRA A COVID-19

    Saiba mais ...
  • TCESP - REGRAS PARA SESSÕES DE VIDEOCONFERÊNCIA E SUSTENTAÇÕES ORAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.323, DE 17 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE ABRIL CAI NA SEGUNDA, 20, COM CRESCIMENTO TÍMIDO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEFINIÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NO DREI – DEMONSTRATIVO DA RENTABILIDADE E EVOLUÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS – RPPS (MUNICIPAIS)

    Saiba mais ...
  • CNM - ORGANIZAÇÕES E ÓRGÃOS DE CONTROLE ORIENTAM MUNICÍPIOS PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DURANTE PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 15 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA PRORROGA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PRESTAREM INFORMAÇÕES DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRA PARCELA DE RECOMPOSIÇÃO DO FPM SERÁ PAGA NESTA TERÇA, 14.

    Saiba mais ...
  • TCESP - SESSÕES DE JULGAMENTO COM USO DE VIDEOCONFERÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL NÃO PODE PROIBIR MUNICÍPIOS DE ADOTAREM AÇÕES DE ISOLAMENTO SOCIAL; DIZ STF

    Saiba mais ...