CNM - DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS É APROVADA NO SENADO E VAI À SANÇÃO

A medida apoiada pelo movimento municipalista que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública aguarda sanção presidencial. O Projeto de Lei (PL) 4.489/2019 teve o crivo dos senadores, na semana passada, em votação simbólica no Plenário após aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pelo texto aprovado, os serviços do advogado e do contador são definidos, por natureza, como técnicos e singulares, se comprovada a notória especialização nos mesmos termos da Lei de Licitações: quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos. A legislação atual determina que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para firmar o contrato.

O projeto é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e foi aprovado na forma do relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Segundo explicou o relator, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), suscitada pela ausência de uma posição pacífica, legal, sobre a inerência da singularidade dos serviços advocatícios.

“Muitos profissionais estão sendo condenados pela pretensa prática de atos de improbidade administrativa, depois de terem celebrado contrato com entes públicos para o simples desempenho de atividades que lhes são próprias”, afirmou o parlamentar na votação do tema ainda na CCJ. O projeto, que agora aguarda sanção altera a Lei 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia) e o Decreto-Lei 9.295, de 1946, que trata das atribuições do contador.

Publicado em 16 de dezembro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado.

INFORMATIVOS

  • CNM - FPM - 3° REPASSE DE OUTUBRO DE 2016

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANILHA DE CENTRALIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA O MÓDULO REMUNERAÇÃO (SISTEMA AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL)

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DOS XSDS DE CADASTRO DE APOSENTADOS E DE REMUNERAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA ADESÃO DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO ESTÁ ABERTO

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS: CENSO SUAS ABRE PRAZO PARA PREENCHIMENTO DAS UNIDADES DE ACOLHIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - PREFEITOS ELEITOS PODEM OBTER ORIENTAÇÕES JURÍDICAS E PREVENIR ERROS DURANTE A GESTÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE 360 MUNICÍPIOS AINDA DEVEM INFORMAÇÕES DE 2015 AO SIOPE

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 28/2016 - AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL - REMUNERAÇÃO

    Saiba mais ...
  • STN - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTENDIDO O PRAZO DAS PORTARIAS QUE LIBERAM RECURSOS PARA QUESTÕES DE SANEAMENTO NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • FNS REPASSA R$ 56,4 MILHÕES PARA O SUS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADO O PRAZO PARA MUNICÍPIOS ELABORAREM O PLANO DE MOBILIDADE URBANA

    Saiba mais ...
  • CNM - REGULARIZAÇÃO DOS CONSELHOS CACS-FUNDEB E CAE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - LICITAÇÕES E CONTRATOS: LICITAÇÕES COM NÚMERO DE LOTE/ITEM REPETIDO

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: A RELAÇÃO DE CNPJ PARA ANÁLISE DE REGULARIDADE JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

    Saiba mais ...