CNM - DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS É APROVADA NO SENADO E VAI À SANÇÃO

A medida apoiada pelo movimento municipalista que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública aguarda sanção presidencial. O Projeto de Lei (PL) 4.489/2019 teve o crivo dos senadores, na semana passada, em votação simbólica no Plenário após aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pelo texto aprovado, os serviços do advogado e do contador são definidos, por natureza, como técnicos e singulares, se comprovada a notória especialização nos mesmos termos da Lei de Licitações: quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos. A legislação atual determina que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para firmar o contrato.

O projeto é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e foi aprovado na forma do relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Segundo explicou o relator, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), suscitada pela ausência de uma posição pacífica, legal, sobre a inerência da singularidade dos serviços advocatícios.

“Muitos profissionais estão sendo condenados pela pretensa prática de atos de improbidade administrativa, depois de terem celebrado contrato com entes públicos para o simples desempenho de atividades que lhes são próprias”, afirmou o parlamentar na votação do tema ainda na CCJ. O projeto, que agora aguarda sanção altera a Lei 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia) e o Decreto-Lei 9.295, de 1946, que trata das atribuições do contador.

Publicado em 16 de dezembro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado.

INFORMATIVOS

  • TCESP - APENAS 6% DAS CIDADES PAULISTAS NÃO RECEBERAM ALERTAS SOBRE RISCO ORÇAMENTÁRIO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA PARA MUDANÇAS NAS REGRAS DE INCLUSÃO DA DESPESA DE PESSOAL DAS OCS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO GP Nº 11/2019 - ALERTA AOS PREFEITOS – LC 101/00 (LRF)

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DIVULGA RELAÇÃO DE CIDADES COM PROBLEMAS NA GESTÃO FISCAL E ORÇAMENTÁRIA

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - TESOURO PUBLICA BOLETIM DE ESTATÍSTICAS FISCAIS TRIMESTRAIS DO GOVERNO GERAL DO QUARTO TRIMESTRE DE 2018

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL PUBLICARÁ ALERTAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NO DIÁRIO OFICIAL.

    Saiba mais ...
  • TCESP - ATO GP 05/2019 - CALENDÁRIO DE ALERTAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOVO CÓDIGO DE APLICAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A REGRA DE VALIDAÇÃO 9.5.13, VÁLIDA PARA JAN/2019

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REMUNERAÇÃO: DOCUMENTO FOLHA ORDINÁRIA PAGAMENTO - PROBLEMAS OBSERVADOS.

    Saiba mais ...
  • AUDESP - LEIAUTE DOCUMENTO RESUMO MENSAL DA FOLHA ORDINÁRIA, DO MÓDULO REMUNERAÇÃO DA FASE III DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADO PRAZO DA CONSULTA PÚBLICA PARA REVISÃO DO PLANO NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO

    Saiba mais ...
  • CNM - ABERTO PRAZO PARA COLETA DE DADOS DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE SANEAMENTO

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE DISPONIBILIZA NOVAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESCOLARES E INSTRUMENTOS MUSICAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO: PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO NO SIOPS ENCERRA NO DIA 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...