CNM - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS: CNM ORIENTA SOBRE ENCERRAMENTO DE 2019 E INÍCIO DE 2020

Nota Técnica (NT) CNM 25/2019 da Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta sobre os procedimentos contábeis para o encerramento do exercício de 2019 e para abertura do exercício de 2020. Publicada nesta segunda-feira, 16 de dezembro, a nota trata o assunto a partir de oito subtemas, que vão desde o calendário de prazos a rotinas de lançamentos e exigências dos Tribunais de Contas. O documento está disponível para download na aba Biblioteca do site da CNM. 

Elaborada pela área de Contabilidade Pública da entidade, a nota apresenta informações técnicas que consideram as exigências dos órgãos de fiscalização e os procedimentos contábeis aplicáveis de um exercício financeiro para outro. Também apresenta orientações a partir dos diversos tipos de escrituração contábil e da existência de rotinas de encerramento de contas, que controlam fluxos de informação. A publicação é dividida nos seguintes temas:

  1. calendário de ações e prazos;
  2. preenchimento da MSC Agregada do mês de dezembro de 2019;
  3. preenchimento da MSC de Encerramento do Exercício;
  4. lançamentos típicos de encerramento de exercício;
  5. registro da conformidade contábil;
  6. procedimentos gerais de análise das demonstrações contábeis;
  7. elaboração de notas explicativas; e
  8. recomendações finais.

A elaboração da matriz de saldos contábeis de dezembro e da matriz de saldos contábeis de encerramento do exercício possuem finalidades distintas. Assim, destaques em relação as duas podem ser conferidos na publicação, além de recomendações relacionadas a diversos procedimentos contábeis patrimoniais. Exigência que tem aumentado por conta da adesão da contabilidade municipal aos padrões contábeis internacionais, inseridas no conteúdo do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp) dos Entes federados brasileiros.

Alerta
Ao final das 20 páginas, o documento apresenta algumas outras rotinas de lançamentos contábeis, que podem ser exigidas/adotadas, dependendo das orientações dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) aos quais os Municípios encontram-se jurisdicionados, dos sistemas de informática utilizados e/ou do conteúdo dos Decretos de Encerramento de Exercício editados pelas próprias prefeituras. Por fim, recomenda consulta ao TCE para certificar as orientações, lembrando que prevalece sempre o entendimento de cada Tribunal sobre o tema.

Acesse aqui a Nota Técnica (NT) CNM n° 25/2019

Publicado em 16 de dezembro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • Preenchimento do Censo Escolar é essencial para o planejamento das políticas de transporte escolar

    Saiba mais ...
  • Aplicação da Lei Federal n° 14.133/21

    Saiba mais ...
  • Ajustes do Terceiro Setor que não atendem ao Comunicado GP nº 68/2022

    Saiba mais ...
  • Contabilização da Devolução de Duodécimos

    Saiba mais ...
  • Live debaterá Controle Interno em fiscalizações e no acompanhamento de políticas públicas

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: O indispensável planejamento - Sérgio Ciquera Rossi

    Saiba mais ...
  • Dúvidas e ações de implementação do Siafic são abordadas em Seminário Técnico da CNM

    Saiba mais ...
  • CAE aprova projeto que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo

    Saiba mais ...
  • Instruções sobre a remessa de ajustes do Terceiro Setor na Fase V do Audesp

    Saiba mais ...
  • Interessados no Siafic podem participar dos Seminários Técnicos de 6 de junho

    Saiba mais ...
  • SISTEMA AUDESP – FASE V – Repasses Públicos ao Terceiro Setor – Ajustes

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Comissão do Senado aprova plano de trabalho para analisar MP sobre licitações

    Saiba mais ...
  • Como identificar e contabilizar as emendas especiais será o tema do Bate-papo com a CNM desta sexta

    Saiba mais ...
  • Contabilização dos recursos de emendas parlamentares Individuais

    Saiba mais ...