CNM - CESSÃO ONEROSA: CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL
Orientar os gestores municipais sobre tratamento contábil da receita oriunda da cessão onerosa é a proposta da Nota Técnica 24/2019, divulgada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) nesta quinta-feira, 5 de dezembro. O conteúdo da publicação foi abordado durante a transmissão técnica da entidade de toda quinta-feira, a Roda de Conhecimento. O presidente da CNM, Glademir Aroldi, recomenda acesso ao material.
De forma didática, a nota aborda o tema por meio de quatro partes fundamentais, que são elas: contextualização da existência da receita oriunda da cessão onerosa; lançamentos para apropriação, reconhecimento e ingresso dos valores envolvidos; exemplos de aplicações desses recursos; e eventuais vinculações a serem observadas.
Uma novidade apresentada pela nota técnica é que os recursos serão depositados diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) na conta bancária do Fundo Especial do Petróleo (FEP), já aberta em nome da prefeitura. A medida foi adotada para facilitar a operacionalização e garantir o repasse da verba aos cofres municipais ainda este ano.
Além disso, o documento reforça a decisão do Parlamento de aplicar os recursos – recebidos a título de receita – em despesas previdenciárias e/ou investimentos. Se o Ente federado for investir em saúde e educação, os valores não serão computados nos limites mínimos obrigatórios – de 15% e 25%, respectivamente – definidos pela Constituição Federal.
Atenção
Sobre o código de classificação por fonte de recurso específico vinculado à conta bancária do FEP a título de receita oriunda da cessão onerosa, a CNM chama atenção para os gestores NÃO confundirem com os royalties. Se o sistema operacional do Município não permitir a criação de nova fonte, por conta bancária, um mecanismo de controle deve ser criado separadamente dos recursos originalmente vinculados ao FEP.
A parcela da receita da cessão onerosa, que ingressará nos cofres municipais no final de dezembro de 2019, deverá submeter-se à Lei Orçamentária Municipal já em execução. Como essa legislação orçamentária não previu originalmente a verba, é necessário aprovar créditos adicionais na modalidade suplementar ou especial indicando como fonte o excesso de arrecadação.
Se escolher usar o crédito orçamentário no exercício financeiro de 2020, a orientação é abrir crédito adicional tendo como fonte o superávit financeiro. Nesse aspecto, o presidente da CNM aconselha a observância das regras expedidas pelo Tribunal de Contas por parte dos gestores locais. Tais normas encontram-se jurisdicionado sobre o tema, principalmente quanto à criação de fontes de recursos específicas.
Roda de Conhecimento
Durante a Roda de Conhecimento, os técnicos de Contabilidade e de Finanças da CNM, Marcus Cunha e Alex Carneiro, detalharam o histórico da conquista da cessão onerosa e explicaram pontos da nota. A programação transmitida ao vivo pelas redes sociais abriu espaço para sanar as dúvidas dos espectadores. Confira abaixo o programa completo.
Publicado em 05 de dezembro de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
Gestão Pública Sustentável é tema do novo episódio do PodContas
Saiba mais ... -
Piso da enfermagem: decisão do STF reforça proibição de criar novos encargos sem fonte de custeio
Saiba mais ... -
Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993
Saiba mais ... -
Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2022
Saiba mais ... -
Inscrições dos Seminários Técnicos sobre parcerias com o Terceiro Setor estão abertas
Saiba mais ... -
Último FPM de junho entra nas contas na sexta-feira (30)
Saiba mais ... -
Conquista: sancionada proposta que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Saiba mais ... -
Manual para inserção dos Ajustes da Fase V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Seminários Técnicos presencial debaterá a importância do equilíbrio financeiro e sustentável da previdência
Saiba mais ... -
Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores
Saiba mais ... -
STN atende pleito da CNM ao discutir prazos para adoção do Siafic, mas impasse nas câmaras municipais e RPPS precisam ser superados
Saiba mais ... -
Bate-Papo com a CNM esclarece dúvidas dos gestores sobre decisões proferidas pelo STF
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM tira dúvidas de gestores sobre obrigações previdenciárias e fiscais
Saiba mais ... -
Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação
Saiba mais ...