CNM - CONQUISTA: GOVERNO ESTABELECE NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS SE ADEQUAREM À EMENDA 103/2019

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 4 de dezembro, a Portaria nº 1.348/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – SEPRT/ME. A normativa atende pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e define novo prazo para adequação às regras da Reforma da Previdência.

Estados, Distrito Federal e Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão até 31 de julho de 2020 para adotar as medidas implementadas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de dezembro de 2019, publicada no DOU no dia 13. As prefeituras terão, portanto, mais sete meses para ajustarem procedimentos administrativos, permitindo-os cumprir o princípio da continuidade da administração e de respeito humano, principalmente no que diz respeito à pessoa em situação de fragilidade em decorrência de doença que a afastou do trabalho - auxílio-doença.

Até então, o descumprimento das normas constitucionais, que já estavam valendo, poderia ser considerado para efeitos da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), exigido nos termos da Lei nº 9.717/98, recepcionada pela EC nº 103/19 como Lei Complementar (art. 9º).

Até julho de 2020, os Municípios terão prazo para publicar lei própria ou de adesão às regras estaduais evidenciando:
- adequação das alíquotas de contribuições ordinárias, as quais não poderão ser diferentes das alíquotas da União (14%), excetuando os Municípios sem déficit atuarial, que optarem por alíquotas progressivas – neste caso, deverão observar a menor alíquota instituída para o RGPS;
- comprovação de exclusão e não pagamento com recursos previdenciários de benefícios temporários (incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão). Portanto, o pagamento desses passam a ser de responsabilidade do Tesouro Municipal.

Os Municípios terão o mesmo prazo, de aproximadamente sete meses, para demonstrar as medidas tomadas a fim de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o envio do DRAA do exercício de 2020 e seus anexos.

A CNM, que recebeu questionamentos de diversos gestores, comemora o estabelecimento de novo prazo. A prorrogação foi um pedido do presidente Glademir Aroldi diretamente à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME), para evitar penalizações aos Municípios e aos gestores, e garantir um período para as adequações.

No entanto, a CNM ressalta que a aplicação imediata prevista na EC nº 103/2019 permanece mantida e, por essa razão, recomenda que cada Município procure orientações junto aos seus tribunais em relação ao entendimento da matéria e da Portaria publicada.

Publicado em 04 de dezembro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • Arenas temáticas debatem o fortalecimento do Programa de Alimentação Escolar e do Sistema de Assistência Social

    Saiba mais ...
  • Municípios selecionados para Projeto Previdência Sustentável participam de seminário

    Saiba mais ...
  • Custos agregados do Governo Federal sobem 14% em 2022

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas da União decide sobre prazos para utilização da nova Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • EVENTO CANCELADO: Nova Lei de Licitações e Contratos - 24/3

    Saiba mais ...
  • ATO GP Nº 10/2023: Suspensão do Expediente na Capital - Sexta (24/3)

    Saiba mais ...
  • TCE promove live sobre Previdência Municipal

    Saiba mais ...
  • Assistência Social: prazo para validação e envio do Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeiro termina no domingo (26)

    Saiba mais ...
  • Ziulkoski apresenta propostas para reforma tributária a grupo de trabalho na Câmara

    Saiba mais ...
  • Levantamento do TCESP mostra piora na gestão previdenciária de municípios paulistas

    Saiba mais ...
  • Publicação traz metas para Programa de Qualificação de Ações em Vigilância em Saúde

    Saiba mais ...
  • Nova Lei de Licitações é tema de seminário no TCE nos dias 23 e 24

    Saiba mais ...
  • Prazo para preenchimento do Sisc termina na segunda-feira (20); confira as orientações da CNM

    Saiba mais ...
  • FPM: CNM divulga nota com valores do segundo repasse de março e alerta sobre gestão dos recursos

    Saiba mais ...
  • Manutenção e desenvolvimento do ensino

    Saiba mais ...