CNM - CONQUISTA: GOVERNO ESTABELECE NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS SE ADEQUAREM À EMENDA 103/2019

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 4 de dezembro, a Portaria nº 1.348/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – SEPRT/ME. A normativa atende pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e define novo prazo para adequação às regras da Reforma da Previdência.

Estados, Distrito Federal e Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão até 31 de julho de 2020 para adotar as medidas implementadas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de dezembro de 2019, publicada no DOU no dia 13. As prefeituras terão, portanto, mais sete meses para ajustarem procedimentos administrativos, permitindo-os cumprir o princípio da continuidade da administração e de respeito humano, principalmente no que diz respeito à pessoa em situação de fragilidade em decorrência de doença que a afastou do trabalho - auxílio-doença.

Até então, o descumprimento das normas constitucionais, que já estavam valendo, poderia ser considerado para efeitos da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), exigido nos termos da Lei nº 9.717/98, recepcionada pela EC nº 103/19 como Lei Complementar (art. 9º).

Até julho de 2020, os Municípios terão prazo para publicar lei própria ou de adesão às regras estaduais evidenciando:
- adequação das alíquotas de contribuições ordinárias, as quais não poderão ser diferentes das alíquotas da União (14%), excetuando os Municípios sem déficit atuarial, que optarem por alíquotas progressivas – neste caso, deverão observar a menor alíquota instituída para o RGPS;
- comprovação de exclusão e não pagamento com recursos previdenciários de benefícios temporários (incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão). Portanto, o pagamento desses passam a ser de responsabilidade do Tesouro Municipal.

Os Municípios terão o mesmo prazo, de aproximadamente sete meses, para demonstrar as medidas tomadas a fim de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o envio do DRAA do exercício de 2020 e seus anexos.

A CNM, que recebeu questionamentos de diversos gestores, comemora o estabelecimento de novo prazo. A prorrogação foi um pedido do presidente Glademir Aroldi diretamente à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME), para evitar penalizações aos Municípios e aos gestores, e garantir um período para as adequações.

No entanto, a CNM ressalta que a aplicação imediata prevista na EC nº 103/2019 permanece mantida e, por essa razão, recomenda que cada Município procure orientações junto aos seus tribunais em relação ao entendimento da matéria e da Portaria publicada.

Publicado em 04 de dezembro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • FNDE lança minicursos de prestação de contas de programas e projetos educacionais

    Saiba mais ...
  • Governo publica portaria sobre convênios e contratos de repasses relativos às transferências de recursos da União

    Saiba mais ...
  • Últimos dias para estados e municípios aderirem ao Pacto de Obras

    Saiba mais ...
  • Em tramitação na Câmara, PL 1.731/2021 pode causar impacto de R$ 1,7 bi nos Municípios

    Saiba mais ...
  • Repasse extra de setembro será pago na sexta junto com 1º decêndio do mês; CNM relembra luta pelo recurso

    Saiba mais ...
  • Consórcios públicos são contemplados em nova portaria que regulamenta convênios e contratos de repasse

    Saiba mais ...
  • Piso da enfermagem: governo abre prazo até 10 de setembro para envio de ajustes no cadastro de profissionais

    Saiba mais ...
  • Conquista: redução de alíquota do INSS para Municípios é aprovada pela Câmara após intensa atuação da CNM

    Saiba mais ...
  • CNM promove Bate-papo para explicar quedas no FPM na próxima sexta

    Saiba mais ...
  • Novas estimativas de receitas dos Fundeb de 2023 são publicadas; confira os valores

    Saiba mais ...
  • CNM pede atuação dos gestores para garantir redução de alíquota do RGPS aos Municípios; PL deve ser votado hoje

    Saiba mais ...
  • Publicação das Regras de Validação - Sistema AUDESP - 2024

    Saiba mais ...
  • Publicação Manual Módulo Aposentadoria Reforma e Pensão - Fase III do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Terceiro FPM de agosto será repassado na quarta-feira, 30; o mês fecha negativo

    Saiba mais ...
  • Ratificação para alteração de contrato de consórcio público é flexibilizada; assunto será debatido em evento na CNM

    Saiba mais ...