DOU - PORTARIA Nº 1.348, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicado a portaria que Dispõe sobre parâmetros e prazos para atendimento das disposições do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para Estados, Distrito Federal e Municípios comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. (Processo nº 10133.101237/2019-73).

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão o prazo até 31 de julho de 2020 para tomarem medidas em cumprimento das normas constantes da Lei nº 9.717, de 1998, e da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Acesse aqui a Íntegra Completa da Portaria nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019.

Publicado em 04 de dezembro de 2019.

Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou

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