PREVIDÊNCIA - PRAZO DE CONTESTAÇÃO DO FAP VIGÊNCIA 2020 É PRORROGADO PARA 13 DE DEZEMBRO

Nova data foi definida em portaria publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (27)

O prazo de contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – Vigência 2020 foi prorrogado para o próximo dia 13 de dezembro. Originalmente, o prazo terminaria em 30 de novembro. Mas uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicada na quarta-feira (27), no Diário Oficial da União, estendeu o período de contestação.

O FAP poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponibilizado nos sítios da Previdência e da Receita Federal do Brasil.

O FAP é um multiplicador, atualmente calculado pelo Ministério da Economia, por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

O FAP fundamenta-se na Lei nº 10.666/2003.

Publicado em 28 de novembro d 2019.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/

INFORMATIVOS

  • Estado e Prefeituras têm 10 dias para cadastrar responsáveis por Controle Interno

    Saiba mais ...
  • FPM 2024: repasse do segundo decêndio de janeiro será 5,9% menor do que o valor de 2023

    Saiba mais ...
  • Alimentação Escolar: conheça os avanços alcançados em 2023

    Saiba mais ...
  • Cadastramento do responsável pelo Controle Interno

    Saiba mais ...
  • Ferramenta da CNM calcula o duodécimo que prefeituras devem repassar às Câmaras de Vereadores

    Saiba mais ...
  • CNM e representantes de consórcios municipais se reúnem com Tesouro para debater a Portaria STN 274/2016

    Saiba mais ...
  • CNM destaca portaria para retomada de obras da saúde; Municípios têm 60 dias para manifestar interesse

    Saiba mais ...
  • Reformulação do conceito de piso salarial impactará nos valores repassados

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas divulga resultados do IEG-M 2023 nesta quinta

    Saiba mais ...
  • Após consulta da CNM, Receita Federal disponibiliza nota orientativa sobre a redução da alíquota da contribuição previdenciária

    Saiba mais ...
  • Primeiro Boletim CNM de 2024 já está disponível para download

    Saiba mais ...
  • Necessidade líquida de financiamento do Governo Geral atinge 6,4 % do PIB no terceiro trimestre de 2023

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Gestores municipais devem solicitar nova senha para o Siope

    Saiba mais ...
  • DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

    Saiba mais ...