PREVIDÊNCIA - PRAZO DE CONTESTAÇÃO DO FAP VIGÊNCIA 2020 É PRORROGADO PARA 13 DE DEZEMBRO

Nova data foi definida em portaria publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (27)

O prazo de contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – Vigência 2020 foi prorrogado para o próximo dia 13 de dezembro. Originalmente, o prazo terminaria em 30 de novembro. Mas uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicada na quarta-feira (27), no Diário Oficial da União, estendeu o período de contestação.

O FAP poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponibilizado nos sítios da Previdência e da Receita Federal do Brasil.

O FAP é um multiplicador, atualmente calculado pelo Ministério da Economia, por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

O FAP fundamenta-se na Lei nº 10.666/2003.

Publicado em 28 de novembro d 2019.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/

INFORMATIVOS

  • CNM – PRORROGADO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2016 DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS

    Saiba mais ...
  • FNDE – PRORROGADO PRAZO PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PDDE, DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM – PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 11 DE AGOSTO PARA ADERIR AO PROGRAMA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.473, DE 8 DE AGOSTO DE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM – SIOPE: COM MUDANÇA DE PRAZOS, CNM CHAMA ATENÇÃO PARA NÃO HAVER BLOQUEIOS

    Saiba mais ...
  • STN – TESOURO PUBLICA NOVO PLANO DE CONTAS PARA O SETOR PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM – FUNASA FAZ CHAMADA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS EM MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIAS AUTORIZAM RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

    Saiba mais ...
  • FNDE – FNDE REPASSA R$ 888 MILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM – FPM: PREFEITURAS RECEBEM TERCEIRO REPASSE DE JULHO NESTA SEXTA-FEIRA, 28

    Saiba mais ...
  • CNM – REGULARIZAÇÃO DO CACS/FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM – PRAZO PARA PREENCHER DADOS NA PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR SE ENCERRA NA SEGUNDA, 31 DE JULHO.

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – RPPS – LEGISLAÇÃO ATUALIZADA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 20/2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS 2018 - ATUALIZAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    Saiba mais ...