CNM - TESOURO NACIONAL DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE RECEITA DA CESSÃO ONEROSA

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Nota Técnica 11.490/2019/ME, com orientações sobre o registro da receita oriunda da cessão onerosa do bônus de assinatura do pré-sal para Municípios e Estados. A expectativa é que os Entes municipais recebam R$ 5,31 bilhões no dia 30 de dezembro.

De acordo com a nota, os recursos deverão ser contabilizados como receita corrente e computados na Receita Corrente Líquida (RCL) do Município. Porém, como não constitui receita tributária, não comporão a base para aplicação dos mínimos legais constitucionais como saúde, educação ou Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Por meio da publicação, a STN também confirma que os Municípios deverão aplicar o montante em despesas previdenciárias e investimentos. E que a execução das despesas com esses recursos tanto em 2019 como em 2020 deverá ser precedida de autorização legislativa, mediante aprovação de créditos adicionais na modalidade suplementar ou especial.

Trazendo uma linguagem bastante técnica, a nota do Tesouro Nacional orienta sobre a conta contábil a ser utilizada quando houver o ingresso de recursos (Outras Transferências da União - Principal, código 1.7.1.8.99.1.1), e alerta que o mecanismo fonte/destinação de recursos é obrigatório. Apesar disso, autoriza que cada Ente da Federação institua um código de classificação por fonte de recursos específico para os recursos que são transferidos.

Para que os recursos sejam adequadamente contabilizados pelo Município, a equipe técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem mantendo diálogo junto aos tribunais de contas estaduais e municipais e, em breve, divulgará uma nota técnica esclarecendo os lançamentos contábeis a serem efetuados neste e no próximo ano.

Confira a Nota no site da STN

Publicado em 26 de novembro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM - GUIA DA CNM AUXILIA GESTORES EM CONSULTA PÚBLICA DO PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, QUE ENCERRA DIA 30

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM DE SETEMBRO FECHA COM QUEDA DE 21,51%; TERCEIRO DECÊNDIO SERÁ CREDITADO DIA 30

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ATUALIZA NOTA TÉCNICA SOBRE LEI ALDIR BLANC APÓS NOVO DECRETO FEDERAL

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.496, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE E CONAB DISCUTEM IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA APRIMORAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL ATUALIZA INSTRUÇÕES PARA AUMENTAR EFICIÊNCIA E AGILIDADE NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.491, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRAZO PARA REGISTRO DA ESCOLHA DO PNLD LITERÁRIO 2020 É PRORROGADO ATÉ SEGUNDA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 46/2020 - ALTERAÇÕES NAS INSTRUÇÕES DO TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PARTICIPA DE 3ª REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - COM DADOS E RANKING MUNICIPAL, NOVO ATLAS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO SERÁ LANÇADO NA TERÇA-FEIRA (29)

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA MUNICIPALISTA: LEI QUE REDISTRIBUI RECEITAS DO ISS É SANCIONADA SEM VETOS

    Saiba mais ...
  • CNM - TERMINA EM 30 DE SETEMBRO PRAZO PARA MUNICÍPIOS COM RPPS SE ADEQUAREM À EMENDA CONSTITUCIONAL 103

    Saiba mais ...