CNM - TESOURO NACIONAL DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE RECEITA DA CESSÃO ONEROSA
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Nota Técnica 11.490/2019/ME, com orientações sobre o registro da receita oriunda da cessão onerosa do bônus de assinatura do pré-sal para Municípios e Estados. A expectativa é que os Entes municipais recebam R$ 5,31 bilhões no dia 30 de dezembro.
De acordo com a nota, os recursos deverão ser contabilizados como receita corrente e computados na Receita Corrente Líquida (RCL) do Município. Porém, como não constitui receita tributária, não comporão a base para aplicação dos mínimos legais constitucionais como saúde, educação ou Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Por meio da publicação, a STN também confirma que os Municípios deverão aplicar o montante em despesas previdenciárias e investimentos. E que a execução das despesas com esses recursos tanto em 2019 como em 2020 deverá ser precedida de autorização legislativa, mediante aprovação de créditos adicionais na modalidade suplementar ou especial.
Trazendo uma linguagem bastante técnica, a nota do Tesouro Nacional orienta sobre a conta contábil a ser utilizada quando houver o ingresso de recursos (Outras Transferências da União - Principal, código 1.7.1.8.99.1.1), e alerta que o mecanismo fonte/destinação de recursos é obrigatório. Apesar disso, autoriza que cada Ente da Federação institua um código de classificação por fonte de recursos específico para os recursos que são transferidos.
Para que os recursos sejam adequadamente contabilizados pelo Município, a equipe técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem mantendo diálogo junto aos tribunais de contas estaduais e municipais e, em breve, divulgará uma nota técnica esclarecendo os lançamentos contábeis a serem efetuados neste e no próximo ano.
Confira a Nota no site da STN
Publicado em 26 de novembro de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
TCESP - RECURSOS TRANSFERIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020
Saiba mais ... -
CNM LEI QUE CRIA O CASA VERDE E AMARELA É SANCIONADA; SAIBA O QUE OS MUNICÍPIOS PRECISAM FAZER PARA ADERIR AO PROGRAMA
Saiba mais ... -
CNM - MUDANÇAS DO PREVINE BRASIL SÃO INFORMADAS EM CIT
Saiba mais ... -
CNM - PARECER JURÍDICO DA CNM ALERTA SOBRE OS EFEITOS DA LC 173/2020 NAS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL NESTE ANO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE MUDANÇAS SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: STN PASSA A RECEBER RENÚNCIA VIA OFÍCIO E AMPLIA PRAZO PARA QUINTA, DIA 14
Saiba mais ... -
FNDE - GUIA DO FNDE ORIENTA NOVOS PREFEITOS SOBRE A ÁREA DA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO GESTORES: RECURSOS NÃO EMPENHADOS DA LEI ALDIR BLANC DEVEM SER MANTIDOS NAS CONTAS BANCÁRIAS
Saiba mais ... -
CNM - PLATAFORMA +BRASIL PASSA A GERIR TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO NA MODALIDADE TERMO DE COMPROMISSO
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTROS EM SISTEMAS DO GOVERNO FEDERAL
Saiba mais ... -
CNM - GT VAI TRATAR PLANO DE AMORTIZAÇÃO E EFEITOS DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA PELOS ENTES FEDERATIVOS
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRO FPM DO ANO SERÁ REPASSADO NESTA SEXTA-FEIRA, R$ 5,4 BILHÕES
Saiba mais ... -
FNDE - RELATÓRIO DE GESTÃO DO FNDE PASSA POR MODIFICAÇÕES IMPORTANTES
Saiba mais ... -
FNDE - NOVOS PREFEITOS PRECISAM FAZER CADASTRO NO FNDE
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: NOVOS GESTORES DEVEM ATUALIZAR INFORMAÇÕES PARA TER ACESSO AO SISTEMA DO SUAS
Saiba mais ...