STF - MINISTRO SUSPENDE MP QUE DISPENSA ÓRGÃOS PÚBLICOS DE DIVULGAR EDITAIS EM JORNAIS

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a suspensão dos efeitos da MP até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional permite um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 896/2019, que dispensa os órgãos da administração pública da publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões em jornais de grande circulação. A decisão foi tomada no exame de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6229.

A ação foi proposta pela Rede Sustentatibilidade, que alega que, ao editar a medida provisória, o Poder Executivo teve como objetivo “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”. O partido relacionou diversas situações em que o presidente da República dirigiu ataques a grupos de comunicação e demonstrou seu descontentamento com a imprensa.

Segurança jurídica

Para o ministro Gilmar Mendes, estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar. “A despeito de não restar configurado o alegado desvio de finalidade na edição da medida provisória, outros fundamentos autorizam a conclusão de que há plausibilidade jurídica na inconstitucionalidade da norma”, afirmou. Entre eles estão a ausência de urgência constitucional da alteração proposta, o risco de que a falta de detalhamento do texto prejudique a realização do direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações públicas e, ainda, possível ofenda ao princípio constitucional da segurança jurídica.

O ministro considerou demonstrado também que o perigo na demora da apreciação do mérito da ADI pode gerar danos de difícil reparação ao regime de publicidade dos atos da administração pública. Mendes ressaltou ainda que as alterações promovidas pela norma estão em vigor desde sua edição e não preveem nenhum prazo de transição. A suspensão dos efeitos da MP até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional, portanto, permite um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados.

A medida cautelar, que será submetida ao referendo do Plenário, suspende a eficácia imediata da MP 696/2019 até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ADI 6229.

Publicado em 18 de outubro de 2019

Fonte: http://portal.stf.jus.br

INFORMATIVOS

  • Menos de 1% dos Municípios recebeu apoio financeiro da União para elaborar ou revisar o Plano Diretor nos últimos 14 anos

    Saiba mais ...
  • CGOA: novo site está disponível para acesso dos contribuintes e Municípios

    Saiba mais ...
  • Índice do TCESP que mede eficiência dos municípios paulistas tem pior resultado da história

    Saiba mais ...
  • CNM solicita informações ao MEC sobre o reajuste do valor da merenda escolar

    Saiba mais ...
  • Prorrogadas as inscrições para projeto que oferece suporte técnico na reforma de fundos previdenciários municipais

    Saiba mais ...
  • Divulgado cronograma para indicação de emendas individuais junto aos parlamentares

    Saiba mais ...
  • Piso da enfermagem: Municípios não são ouvidos e temem colapso da saúde pública e desassistência da população

    Saiba mais ...
  • Prorrogado o prazo para os presidentes dos Conselhos do Fundeb validarem os dados no Siope

    Saiba mais ...
  • Gestores já podem cadastrar informações de 2022 no Educacenso

    Saiba mais ...
  • Portaria nº 50, de 31 de janeiro de 2023

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre o atendimento à Lei Federal nº 13.425/2017

    Saiba mais ...
  • TCE alerta municípios sobre prevenção a incêndios em áreas públicas

    Saiba mais ...
  • Prorrogada consulta pública para PL sobre o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo

    Saiba mais ...
  • TCESP, MPC e MPSP realizam ação conjunta para fiscalizar Terceiro Setor

    Saiba mais ...