STF - MINISTRO SUSPENDE MP QUE DISPENSA ÓRGÃOS PÚBLICOS DE DIVULGAR EDITAIS EM JORNAIS

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a suspensão dos efeitos da MP até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional permite um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 896/2019, que dispensa os órgãos da administração pública da publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões em jornais de grande circulação. A decisão foi tomada no exame de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6229.

A ação foi proposta pela Rede Sustentatibilidade, que alega que, ao editar a medida provisória, o Poder Executivo teve como objetivo “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”. O partido relacionou diversas situações em que o presidente da República dirigiu ataques a grupos de comunicação e demonstrou seu descontentamento com a imprensa.

Segurança jurídica

Para o ministro Gilmar Mendes, estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar. “A despeito de não restar configurado o alegado desvio de finalidade na edição da medida provisória, outros fundamentos autorizam a conclusão de que há plausibilidade jurídica na inconstitucionalidade da norma”, afirmou. Entre eles estão a ausência de urgência constitucional da alteração proposta, o risco de que a falta de detalhamento do texto prejudique a realização do direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações públicas e, ainda, possível ofenda ao princípio constitucional da segurança jurídica.

O ministro considerou demonstrado também que o perigo na demora da apreciação do mérito da ADI pode gerar danos de difícil reparação ao regime de publicidade dos atos da administração pública. Mendes ressaltou ainda que as alterações promovidas pela norma estão em vigor desde sua edição e não preveem nenhum prazo de transição. A suspensão dos efeitos da MP até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional, portanto, permite um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados.

A medida cautelar, que será submetida ao referendo do Plenário, suspende a eficácia imediata da MP 696/2019 até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ADI 6229.

Publicado em 18 de outubro de 2019

Fonte: http://portal.stf.jus.br

INFORMATIVOS

  • FPM: saiba como fazer o registro contábil de ajustes decorrentes da nova regra de transição para minimizar perdas

    Saiba mais ...
  • Liberação XSDs Dados Contábeis 2024

    Saiba mais ...
  • Atenção gestores, envio das informações do Siops vai até 2 de março

    Saiba mais ...
  • Nova versão do Programa Gerador da DCTF já está disponível para download no site da Receita

    Saiba mais ...
  • TCE realiza capacitação tira-dúvidas sobre repasses e prestação de contas do Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Vedação da prorrogação da vigência da Lei Federal n.º 8.666/1993

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre o atendimento à Lei Federal n.º 14.133/2021

    Saiba mais ...
  • FPM: segundo decêndio de fevereiro será creditado nesta terça-feira, 20

    Saiba mais ...
  • Cerca de R$ 17 bilhões não utilizados durante a pandemia serão investidos na saúde

    Saiba mais ...
  • Seu Município precisa de instruções sobre o eSocial? Participe do seminário da CNM

    Saiba mais ...
  • Repasses do Salário-Educação devem chegar a R$ 19 bilhões em 2024

    Saiba mais ...
  • CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas

    Saiba mais ...
  • LISTAS DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO

    Saiba mais ...
  • 28º Ciclo de Debates – Encontros com Agentes Políticos e Públicos

    Saiba mais ...
  • Área de Consórcios Públicos da CNM participa de reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Pública

    Saiba mais ...