TCESP - INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PARALISADAS E OU ATRASADAS

COMUNICADO SDG Nº 029/2019

O TRIBUNAL DE  CONTAS  DO  ESTADO  DE  SÃO  PAULO solicita, com fundamento no artigo 25, da Lei Complementar nº 709, de 1993, a todos os órgãos da administração direta ou indireta do Estado e dos Municípios, a atualização dos dados sobre Obras Paralisadas e/ou Atrasadas, objeto do Comunicado SDG 03/2019, de 10 de janeiro de 2019.

É obrigatória também a complementação do cadastro com o endereço das obras informadas.

Todos os dados deverão ser fornecidos com absoluta fidedignidade, sujeitando-se o responsável às cominações legais cabíveis em caso de desatendimento ou de informações inexatas.

As informações devem ser prestadas por meio do sistema “Cadastro de Obras”, disponível no Portal de Sistemas do TCESP.

Maiores detalhes sobre como acessar o sistema ou sobre como atualizar os dados podem ser obtidos no site www.tce.sp.gov.br/obras.

As informações deverão ser prestadas até o dia 30 de setembro de 2019, para publicação no site deste Tribunal no início de outubro próximo. Informações prestadas após essa data só constarão da atualização no Painel de Obras Paralisadas e/ou Atrasadas em dezembro de 2019.

Acesse aqui a integra da matéria.

Publicado em 18 de setembro de 2019.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br

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