TCESP - TCE CRIA REGRA PARA COMPUTAR DESPESAS COM RPPS NOS MUNICÍPIOS
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em resposta à consulta feita pela Prefeitura de Ribeirão Preto, sobre os aportes realizados em plano financeiro de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), definiu entendimento que, quando realizados pelo ente federativo para cobertura de insuficiência financeira nos RPPS, não são considerados despesa com pessoal, para fins de verificação do atendimento aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Todavia, as despesas custeadas é que compõem a Despesa Total (ou Bruta) para esses mesmos fins, não podendo ser deduzidas para o cálculo da Despesa Líquida com Pessoal.
A questão, que foi tratada pelo colegiado do TCESP durante sessão do Pleno ocorrida na quarta-feira (15/5), foi relatada em plenário pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, responsável pelo processo de contas de Ribeirão Preto. No Estado, dos 644 municípios sob jurisdição da Corte, 218 deles possuem institutos previdenciários – um percentual de 33%.
“A consulta foi feita por parte legítima, o Prefeito Municipal, e a apreciação do mérito carrega relevante interesse público, vez que vai permitir que este Tribunal uniformize a sua própria fiscalização sobre o assunto e oriente seus jurisdicionados”, consignou Sidney Beraldo.
O Conselheiro-Relator da matéria, a título de compartilhar a decisão - que servirá como base para o entendimento em todos os casos semelhantes que tramitarem pelo Tribunal de Contas -, desenvolveu um material didático e informativo que está abrigado no portal institucional do TCE por meio do link http://bit.ly/2WfWoPF.
. Comunicado SDG
Em face à decisão do Pleno do TCE, a Secretaria-Diretoria Geral (SDG) editou o Comunicado SDG nº 14/2019, veiculado no sábado (18/5), no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado no qual informa aos jurisdicionados o novo entendimento da Corte de Contas acerca do tema.
Além de informar o resultado do julgamento e seus desdobramentos, o comunicado traz informações sobre a regra de transição, consideradas as despesas líquidas de pessoal e percentuais e anos de execução dos orçamentos nos municípios. A íntegra do comunicado está disponível por meio do link http://bit.ly/2HFa3Xi.
Clique para entender as novas regras
Clique para acessar o Comunicado SDG nº 14/2019
Publicado em 20 de maio de 2019.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br
INFORMATIVOS
-
FNDE - ABERTA CONSULTA PÚBLICA SOBRE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MOBILIÁRIO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES TÊM NOVO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - FUNDEB: RELATOR APRESENTA MINUTA DE SUBSTITUTIVO AO PL 4.372/2020
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM CONSULTAR VALORES DO REPASSE DO PDDE EMERGENCIAL
Saiba mais ... -
CNM - PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL: MUNICÍPIOS PODEM SOLICITAR ADESÃO ATÉ 30 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.009, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DIFERENCIA OFERTA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E DOAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSES FEDERAIS NO ÂMBITO DA SAÚDE DOS HOMENS
Saiba mais ... -
FNDE - CADERNO DE LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PASSA POR ATUALIZAÇÕES
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAR RECURSOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
FNDE - ADESÃO AO PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL VAI ATÉ 30 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO
Saiba mais ... -
CNM - PDDE CAMPO: PRAZO PARA ADESÃO SEGUE ATÉ 15 DE NOVEMBRO
Saiba mais ...