CNM - PARECER DA AGU PERMITE REPASSE DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS COM APONTAMENTOS NO CAUC
Ministérios e autarquias federais devem repassar recursos de emendas parlamentares individuais impositivas a Estados e Municípios mesmo que esses estejam com apontamentos no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). A medida foi garantida por um parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que ganhou efeito vinculante após ser ratificado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
O parecer deve ser observado por todos os gestores do Poder Executivo federal. Ele foi elaborado para esclarecer dúvidas de ministérios sobre a regularidade dos repasses, e modifica o entendimento anterior de que o repasse não deveria ser feito se o Ente estadual ou municipal estivesse inscritos no Cauc. Até então, o repasse da verba era condicionado ao cumprimento de todas as exigências constitucionais, como estar em dia com o pagamento de empréstimos e investir determinado porcentual da receita em educação e saúde.
A AGU firmou o seguinte entendimento: a transferência desses recursos independe da adimplência dos Entes desde 2016, em virtude da Emenda Constitucional 86/2015 – que tornou obrigatória a execução dos valores. Segundo o parecer, a obrigatoriedade é especialmente evidente no caso das emendas que destinam recursos para a saúde, uma vez que “decorre primordialmente do fundamento que veda ao Estado exercer uma proteção ineficiente dos direitos fundamentais”.
O parecer também: as únicas hipóteses que autorizam a administração pública a não executar os recursos das emendas foram previstas pela própria EC 86/15, quais sejam: impedimento de ordem técnica ou contingenciamento admitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Desta forma, não é possível que norma infraconstitucional ou mesmo norma constitucional anterior à entrada em vigor da emenda impossibilite o repasse – sobretudo à luz de princípios como o da supremacia da Constituição e o da máxima efetividade das normas constitucionais.
Publicado em 30 de abril de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da AGU.
INFORMATIVOS
-
FPM: recursos serão creditados na segunda-feira (30) com critérios de distribuição utilizados em 2022, entenda
Saiba mais ... -
TCU oficializa suspensão da decisão normativa sobre coeficientes do FPM de 2023
Saiba mais ... -
CNM debate fortalecimento dos consórcios municipais com representante do governo de São Paulo
Saiba mais ... -
Estoque de restos a pagar cresce 9,3% e chega a R$ 255,2 bilhões em 2023
Saiba mais ... -
Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022 - Atualização do Comunicado AUDESP 35/2022
Saiba mais ... -
TCE atualiza manuais de orientação a gestores e servidores públicos
Saiba mais ... -
Municípios não podem legislar sobre criação e funcionamentos de fundos dos direitos da criança e do adolescente
Saiba mais ... -
CNM manifesta preocupação com MP que extingue a Funasa
Saiba mais ... -
Dúvidas sobre Nova Lei de Licitações poderão ser esclarecidas no Bate-papo com a CNM desta sexta, 27
Saiba mais ... -
Lei muda distribuição da Cfem em Municípios produtores e impactados
Saiba mais ... -
Municípios com pendências no SNHIS podem sofrer restrições no repasse de contratos habitacionais
Saiba mais ... -
Lei que considera ACS e ACE como profissionais de saúde é sancionada
Saiba mais ... -
Conquista: STF concede liminar suspendendo decisão do TCU e mantém coeficientes do FPM para este ano
Saiba mais ... -
A necessidade líquida de financiamento do Governo Geral (Governo Central, Estados e Municípios) alcançou 4,6% do PIB no 3º trimestre de 2022
Saiba mais ... -
Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp - Sistema FARO
Saiba mais ...