CNM - PARECER DA AGU PERMITE REPASSE DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS COM APONTAMENTOS NO CAUC

Ministérios e autarquias federais devem repassar recursos de emendas parlamentares individuais impositivas a Estados e Municípios mesmo que esses estejam com apontamentos no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). A medida foi garantida por um parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que ganhou efeito vinculante após ser ratificado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

O parecer deve ser observado por todos os gestores do Poder Executivo federal. Ele foi elaborado para esclarecer dúvidas de ministérios sobre a regularidade dos repasses, e modifica o entendimento anterior de que o repasse não deveria ser feito se o Ente estadual ou municipal estivesse inscritos no Cauc. Até então, o repasse da verba era condicionado ao cumprimento de todas as exigências constitucionais, como estar em dia com o pagamento de empréstimos e investir determinado porcentual da receita em educação e saúde.

A AGU firmou o seguinte entendimento: a transferência desses recursos independe da adimplência dos Entes desde 2016, em virtude da Emenda Constitucional 86/2015 – que tornou obrigatória a execução dos valores. Segundo o parecer, a obrigatoriedade é especialmente evidente no caso das emendas que destinam recursos para a saúde, uma vez que “decorre primordialmente do fundamento que veda ao Estado exercer uma proteção ineficiente dos direitos fundamentais”.

O parecer também: as únicas hipóteses que autorizam a administração pública a não executar os recursos das emendas foram previstas pela própria EC 86/15, quais sejam: impedimento de ordem técnica ou contingenciamento admitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Desta forma, não é possível que norma infraconstitucional ou mesmo norma constitucional anterior à entrada em vigor da emenda impossibilite o repasse – sobretudo à luz de princípios como o da supremacia da Constituição e o da máxima efetividade das normas constitucionais.

Publicado em 30 de abril de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da AGU.

INFORMATIVOS

  • CNM - ENTIDADE RECOMENDA PARTICIPAÇÃO EM PESQUISA SOBRE OS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E GERENCIAIS

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 27/2016 - SISTEMA DE EDITAIS DE CONCURSOS E SELEÇÕES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - 2ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO - RELATÓRIO DE INVESTIMENTOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA - RIRPP

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJOVEM URBANO JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 26/2016 - QUESTIONÁRIO - CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR RELATÓRIOS FISCAIS AO SICONFI ATÉ O FINAL DO MÊS

    Saiba mais ...
  • CNM - COMEÇA NESTA SEGUNDA-FEIRA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS 2016

    Saiba mais ...
  • CNM INFORMA SOBRE MUNICÍPIOS QUE NÃO ENVIARAM INFORMAÇÕES PARA O SIOPE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - RELATÓRIO DE INVESTIMENTOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA - RIRPP

    Saiba mais ...
  • AUDESP - SUBSTITUIÇÃO/ EXCLUSÃO/ ALTERAÇÃO DE DOCUMENTOS DA FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP - AMBIENTE PILOTO TESTES - FASE III E IV E COLETOR PILOTO FASE III

    Saiba mais ...
  • CNM - PODE SER APRESENTADA CONTESTAÇÃO DA ESTIMATIVA POPULACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE A ANÁLISE DOS CNPJS PARA OPÇÃO 2017

    Saiba mais ...
  • STN - MANUAL DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - TERMINA HOJE, 31 DE AGOSTO, O PRAZO DE REGISTRO DOS GASTOS COM BOLSA FAMÍLIA

    Saiba mais ...