CNM - PARECER DA AGU PERMITE REPASSE DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS COM APONTAMENTOS NO CAUC
Ministérios e autarquias federais devem repassar recursos de emendas parlamentares individuais impositivas a Estados e Municípios mesmo que esses estejam com apontamentos no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). A medida foi garantida por um parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que ganhou efeito vinculante após ser ratificado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
O parecer deve ser observado por todos os gestores do Poder Executivo federal. Ele foi elaborado para esclarecer dúvidas de ministérios sobre a regularidade dos repasses, e modifica o entendimento anterior de que o repasse não deveria ser feito se o Ente estadual ou municipal estivesse inscritos no Cauc. Até então, o repasse da verba era condicionado ao cumprimento de todas as exigências constitucionais, como estar em dia com o pagamento de empréstimos e investir determinado porcentual da receita em educação e saúde.
A AGU firmou o seguinte entendimento: a transferência desses recursos independe da adimplência dos Entes desde 2016, em virtude da Emenda Constitucional 86/2015 – que tornou obrigatória a execução dos valores. Segundo o parecer, a obrigatoriedade é especialmente evidente no caso das emendas que destinam recursos para a saúde, uma vez que “decorre primordialmente do fundamento que veda ao Estado exercer uma proteção ineficiente dos direitos fundamentais”.
O parecer também: as únicas hipóteses que autorizam a administração pública a não executar os recursos das emendas foram previstas pela própria EC 86/15, quais sejam: impedimento de ordem técnica ou contingenciamento admitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Desta forma, não é possível que norma infraconstitucional ou mesmo norma constitucional anterior à entrada em vigor da emenda impossibilite o repasse – sobretudo à luz de princípios como o da supremacia da Constituição e o da máxima efetividade das normas constitucionais.
Publicado em 30 de abril de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da AGU.
INFORMATIVOS
-
CNM - CONQUISTA: PRORROGADOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TODOS OS PROGRAMAS FEDERAIS DA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE PUBLICA NOVAS REGRAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE ATUALIZA NORMAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE PRORROGA PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Saiba mais ... -
DOU - PORTARIA Nº 378, DE 7 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - CNM DISPONIBILIZA NOTA TÉCNICA SOBRE MP QUE DEFINE ALTERAÇÕES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA EXPLICA COMO MUNICÍPIOS PODEM ACESSAR RECURSO FEDERAL PARA O SUAS
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL RESTABELECE PRAZOS DE PROCESSOS ELETRÔNICOS A PARTIR DO DIA 11
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 106, DE 7 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - MEDIDA PROVISÓRIA PERMITE REGIME DIFERENCIADO EM LICITAÇÕES DURANTE PANDEMIA
Saiba mais ... -
AUDESP - EXCLUSÃO DE BALANCETES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961, DE 6 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS A ENTRAREM COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PRECATÓRIOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 13.995, DE 5 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ...