CNM - PARECER DA AGU PERMITE REPASSE DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS COM APONTAMENTOS NO CAUC
Ministérios e autarquias federais devem repassar recursos de emendas parlamentares individuais impositivas a Estados e Municípios mesmo que esses estejam com apontamentos no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). A medida foi garantida por um parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que ganhou efeito vinculante após ser ratificado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
O parecer deve ser observado por todos os gestores do Poder Executivo federal. Ele foi elaborado para esclarecer dúvidas de ministérios sobre a regularidade dos repasses, e modifica o entendimento anterior de que o repasse não deveria ser feito se o Ente estadual ou municipal estivesse inscritos no Cauc. Até então, o repasse da verba era condicionado ao cumprimento de todas as exigências constitucionais, como estar em dia com o pagamento de empréstimos e investir determinado porcentual da receita em educação e saúde.
A AGU firmou o seguinte entendimento: a transferência desses recursos independe da adimplência dos Entes desde 2016, em virtude da Emenda Constitucional 86/2015 – que tornou obrigatória a execução dos valores. Segundo o parecer, a obrigatoriedade é especialmente evidente no caso das emendas que destinam recursos para a saúde, uma vez que “decorre primordialmente do fundamento que veda ao Estado exercer uma proteção ineficiente dos direitos fundamentais”.
O parecer também: as únicas hipóteses que autorizam a administração pública a não executar os recursos das emendas foram previstas pela própria EC 86/15, quais sejam: impedimento de ordem técnica ou contingenciamento admitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Desta forma, não é possível que norma infraconstitucional ou mesmo norma constitucional anterior à entrada em vigor da emenda impossibilite o repasse – sobretudo à luz de princípios como o da supremacia da Constituição e o da máxima efetividade das normas constitucionais.
Publicado em 30 de abril de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações da AGU.
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM APOIA IDEIAS PARA ARRANJOS INTERMUNICIPAIS PARA A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
Saiba mais ... -
CNM - HUB DE PROJETOS: NOVA PLATAFORMA QUER FACILITAR CONEXÕES E ESTRUTURAÇÃO DE PPPS
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICAÇÃO BUSCA PROJETOS RELACIONADOS À SUSTENTABILIDADE EM SANEAMENTO EM ÁREAS RURAIS
Saiba mais ... -
AUDESP - REPROCESSAMENTO ANÁLISES MÊS 06/2020
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO SDG Nº 53/2020 - BALANÇO 3º TRIMESTRE
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS JÁ INVESTIRAM R$ 4,1 BI NA PANDEMIA; UNIÃO RESPONDE POR 89% DOS REPASSES
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDA PARCELA DO FPM ENTRA NOS COFRES MUNICIPAIS NA SEXTA, VALOR R$ 811 MILHÕES
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: SENADO APROVA PROJETO QUE GARANTE A COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR; TEXTO SEGUE PARA A CÂMARA
Saiba mais ... -
FNDE - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MONITORAMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SEGUEM FIRMES DURANTE A PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - APROVADAS RECOMENDAÇÕES GERAIS À GESTÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - DECRETO PROMOVE MUDANÇAS NOS RAPS FAVORÁVEIS AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PRATO CHEIO: CADASTRO DE FAMÍLIAS PODE SER FEITO ATÉ DIA 30 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - BASE DE MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM REGIÕES METROPOLITANAS É ATUALIZADA
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.085, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - PRAZO PARA PARTICIPAR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SOBRE ÔNIBUS ESCOLARES VAI ATÉ DIA 19 DE NOVEMBRO
Saiba mais ...