CNM - RESOLUÇÃO APRESENTA CRITÉRIOS PARA PARTILHA DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
Os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (Suas) para Estados e Distrito Federal foram aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania. A Resolução 22/2019 – publicada nesta segunda-feira, 25 de março – considera a necessidade do aporte de apoio dos Estados aos Municípios.
“São elegíveis ao financiamento federal a partir do exercício de 2019 os estados e Distrito Federal que tenham executado no mínimo 80% dos recursos repassados a título do financiamento federal no exercício anterior”, estabelece a resolução. Ainda conforme estabelece a normativa, os estados e o Distrito Federal, que aderirem ao Programa, a partir do exercício de 2019, continuarão sendo financiados em parcela única anual.
A parcela equivale a 30% dos recursos orçamentários disponíveis, que serão distribuídos igualmente entre todos os Estados, perfazendo o valor de R$ 350 mil para cada um; e a 70% dos recursos orçamentários disponíveis, que serão distribuídos de forma proporcional. Os Municípios elegíveis em cada Estado têm peso dois e quantidade de crianças e gestantes potencialmente atendidas tem peso um. O valor é de mínimo de R$ 500 mil e R$ 2 milhões para os pesos um e dois, respectivamente.
O programa federal foi instituído com objetivo de qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços socioassistenciais para famílias com gestantes e crianças na primeira infância. A política pública também propõe estimular o desenvolvimento integral das crianças, fortalecendo vínculos familiares e comunitários. Dentre as responsabilidades dos Municípios que aderirem à iniciativa estão: planejar e coordenar ações, realizar seminários intersetoriais sobre a iniciativa, participar das ações de mobilização e elaborar materiais complementares.
Publicado em 25 de março de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
TCESP - RECURSOS TRANSFERIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020
Saiba mais ... -
CNM LEI QUE CRIA O CASA VERDE E AMARELA É SANCIONADA; SAIBA O QUE OS MUNICÍPIOS PRECISAM FAZER PARA ADERIR AO PROGRAMA
Saiba mais ... -
CNM - MUDANÇAS DO PREVINE BRASIL SÃO INFORMADAS EM CIT
Saiba mais ... -
CNM - PARECER JURÍDICO DA CNM ALERTA SOBRE OS EFEITOS DA LC 173/2020 NAS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL NESTE ANO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE MUDANÇAS SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: STN PASSA A RECEBER RENÚNCIA VIA OFÍCIO E AMPLIA PRAZO PARA QUINTA, DIA 14
Saiba mais ... -
FNDE - GUIA DO FNDE ORIENTA NOVOS PREFEITOS SOBRE A ÁREA DA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO GESTORES: RECURSOS NÃO EMPENHADOS DA LEI ALDIR BLANC DEVEM SER MANTIDOS NAS CONTAS BANCÁRIAS
Saiba mais ... -
CNM - PLATAFORMA +BRASIL PASSA A GERIR TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO NA MODALIDADE TERMO DE COMPROMISSO
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTROS EM SISTEMAS DO GOVERNO FEDERAL
Saiba mais ... -
CNM - GT VAI TRATAR PLANO DE AMORTIZAÇÃO E EFEITOS DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA PELOS ENTES FEDERATIVOS
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRO FPM DO ANO SERÁ REPASSADO NESTA SEXTA-FEIRA, R$ 5,4 BILHÕES
Saiba mais ... -
FNDE - RELATÓRIO DE GESTÃO DO FNDE PASSA POR MODIFICAÇÕES IMPORTANTES
Saiba mais ... -
FNDE - NOVOS PREFEITOS PRECISAM FAZER CADASTRO NO FNDE
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: NOVOS GESTORES DEVEM ATUALIZAR INFORMAÇÕES PARA TER ACESSO AO SISTEMA DO SUAS
Saiba mais ...