CNM - RESOLUÇÃO APRESENTA CRITÉRIOS PARA PARTILHA DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
Os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (Suas) para Estados e Distrito Federal foram aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania. A Resolução 22/2019 – publicada nesta segunda-feira, 25 de março – considera a necessidade do aporte de apoio dos Estados aos Municípios.
“São elegíveis ao financiamento federal a partir do exercício de 2019 os estados e Distrito Federal que tenham executado no mínimo 80% dos recursos repassados a título do financiamento federal no exercício anterior”, estabelece a resolução. Ainda conforme estabelece a normativa, os estados e o Distrito Federal, que aderirem ao Programa, a partir do exercício de 2019, continuarão sendo financiados em parcela única anual.
A parcela equivale a 30% dos recursos orçamentários disponíveis, que serão distribuídos igualmente entre todos os Estados, perfazendo o valor de R$ 350 mil para cada um; e a 70% dos recursos orçamentários disponíveis, que serão distribuídos de forma proporcional. Os Municípios elegíveis em cada Estado têm peso dois e quantidade de crianças e gestantes potencialmente atendidas tem peso um. O valor é de mínimo de R$ 500 mil e R$ 2 milhões para os pesos um e dois, respectivamente.
O programa federal foi instituído com objetivo de qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços socioassistenciais para famílias com gestantes e crianças na primeira infância. A política pública também propõe estimular o desenvolvimento integral das crianças, fortalecendo vínculos familiares e comunitários. Dentre as responsabilidades dos Municípios que aderirem à iniciativa estão: planejar e coordenar ações, realizar seminários intersetoriais sobre a iniciativa, participar das ações de mobilização e elaborar materiais complementares.
Publicado em 25 de março de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO
Saiba mais ... -
TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR
Saiba mais ...