CNM - STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE JUROS ENTRE A DATA DA EXPEDIÇÃO E O PAGAMENTO DE PRECATÓRIO

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu – por meio de deliberação no Plenário Virtual – a existência de repercussão geral na questão referente à incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. A matéria é de relatoria do ministro Marco Aurélio, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1169289.

O recurso foi interposto por um aposentado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, em relação ao montante principal devido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), limitou a incidência dos juros de mora ao período entre a conta de liquidação e a inscrição do precatório. Ao buscar no STF o reconhecimento da incidência até a data do efetivo pagamento do precatório.

Segundo o recurso, o tema tratado nos autos é diferente da questão contida no tema 96 da repercussão geral, que fixa os juros da conta de liquidação até a expedição do requisitório. E aponta violação ao artigo 100, parágrafo 12, da Constituição Federal, que prevê a atualização de valores de requisitórios no período entre a expedição e o efetivo pagamento, conforme a Emenda Constitucional (EC) 62/2009.

O aposentado destaca ainda a intenção do legislador constitucional de impedir o enriquecimento indevido do erário em razão do significativo lapso temporal. Também sustenta que o tema ultrapassa os limites subjetivos do recurso e apresenta relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, pois envolve o interesse de todos os credores da Fazenda Pública.

Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria, destacando que o tema tem potencial de repercutir em inúmeras relações jurídicas. Na sua avaliação, cabe ao STF examinar e pacificar a questão.

Publicado em 25 de março de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do STF.

INFORMATIVOS

  • Prazos processuais do Tribunal de Contas do Estado serão retomados no dia 23

    Saiba mais ...
  • FPM: entenda como o repasse do segundo decêndio pode sofrer alterações após decisão do TCU

    Saiba mais ...
  • Conselho Político se reúne para definir prioridades para 2023 e pontos da Marcha

    Saiba mais ...
  • Prazo para enviar ao Siops dados do último bimestre de 2022 encerra em 30 de janeiro

    Saiba mais ...
  • CNM alerta que reajuste do piso do magistério não tem base legal e orienta cautela aos gestores municipais

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.535, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Publicação das Regras de Validação - Sistema AUDESP - 2023

    Saiba mais ...
  • CGOA disponibiliza modelo de leiaute de uso facultativo e prorroga prazo de entrega do sistema para homologação

    Saiba mais ...
  • Receita Federal prorroga prazo de entrega de informações de processos trabalhistas na DCTFWeb; CNM orienta sobre eSocial

    Saiba mais ...
  • TCE realizará ciclo de aperfeiçoamento pessoal para servidores em fevereiro

    Saiba mais ...
  • Curso: Previdência Complementar para Servidores Públicos

    Saiba mais ...
  • TCESP e Sebrae-SP realizam encontro com gestores públicos no dia 19

    Saiba mais ...
  • Prorrogado prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.529, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • PORTARIA GM/MS Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

    Saiba mais ...