CNM - STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE JUROS ENTRE A DATA DA EXPEDIÇÃO E O PAGAMENTO DE PRECATÓRIO

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu – por meio de deliberação no Plenário Virtual – a existência de repercussão geral na questão referente à incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. A matéria é de relatoria do ministro Marco Aurélio, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1169289.

O recurso foi interposto por um aposentado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, em relação ao montante principal devido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), limitou a incidência dos juros de mora ao período entre a conta de liquidação e a inscrição do precatório. Ao buscar no STF o reconhecimento da incidência até a data do efetivo pagamento do precatório.

Segundo o recurso, o tema tratado nos autos é diferente da questão contida no tema 96 da repercussão geral, que fixa os juros da conta de liquidação até a expedição do requisitório. E aponta violação ao artigo 100, parágrafo 12, da Constituição Federal, que prevê a atualização de valores de requisitórios no período entre a expedição e o efetivo pagamento, conforme a Emenda Constitucional (EC) 62/2009.

O aposentado destaca ainda a intenção do legislador constitucional de impedir o enriquecimento indevido do erário em razão do significativo lapso temporal. Também sustenta que o tema ultrapassa os limites subjetivos do recurso e apresenta relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, pois envolve o interesse de todos os credores da Fazenda Pública.

Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria, destacando que o tema tem potencial de repercutir em inúmeras relações jurídicas. Na sua avaliação, cabe ao STF examinar e pacificar a questão.

Publicado em 25 de março de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do STF.

INFORMATIVOS

  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 35/2019 - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DO LEILÃO DE CAMPOS EXCEDENTES DO PRÉ-SAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 34/2019 - PERGUNTAS E RESPOSTAS 23º CICLO DE DEBATES COM AGENTES POLÍTICOS E DIRIGENTES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DA RECEITA PREVISTA - ÓRGÃOS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP -MANUAL SITUAÇÃO DE ENTREGA - FASE III DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • DOU - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 206, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • STF - MINISTRO SUSPENDE MP QUE DISPENSA ÓRGÃOS PÚBLICOS DE DIVULGAR EDITAIS EM JORNAIS

    Saiba mais ...
  • RESENHA DIÁRIA - LEI Nº 13.885, DE 17 DE 0UTUBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE APONTA 43 BILHÕES EM OBRAS ATRASADAS E PARALISADAS NO ESTADO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - XSDS FASE IV 2019 - ALTERAÇÕES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RENDIMENTO TOTAL E INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2019 - INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PARALISADAS E OU ATRASADAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO

    Saiba mais ...