CNM - GESTÃO DA SAÚDE: MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS PRAZOS DE RELATÓRIOS
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os Municípios sobre os prazos para apresentação, análise e deliberação dos Relatórios de Gestão da Saúde municipal. Os relatórios, o encaminhamento, a avaliação e a indicação de parecer conclusivo são responsabilidades indicadas na Lei Complementar 141/2012, que regulamenta, entre outras questões, as normas de fiscalização, a avaliação e o controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.
A Lei Complementar 141, no 36º artigo, indica:
O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;
II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;
III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.
§ 1o (...) mediante o envio de Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas nesta Lei Complementar (...)
§ 2o (...) encaminhar a programação anual do Plano de Saúde ao respectivo Conselho de Saúde, para aprovação antes da data de encaminhamento da lei de diretrizes orçamentárias do exercício correspondente, à qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
§ 3o Anualmente, os entes da Federação atualizarão o cadastro no Sistema de que trata o art. 39 desta Lei Complementar, com menção às exigências deste artigo, além de indicar a data de aprovação do Relatório de Gestão pelo respectivo Conselho de Saúde.
§ 5o O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput.
Nesse sentido, recomenda-se aos Municípios que os relatórios sejam encaminhados até, no máximo, os períodos abaixo indicados:
• Programação Anual de Saúde (PAS/SUS): 01/03/2019 – Apresentá-la até final de março, para dar início ao processo de avaliação e aprovação.
• Relatório Quadrimestral de Gestão (RQG/SUS):
07/01/2019 – o relatório deve ser apresentado pelo gestor do SUS, até o final do mês de fevereiro, na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação;
01/04/2019 – deve ser apresentado pelo gestor do SUS, até o final do mês de maio na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação;
01/08/2019 - deve ser apresentado pelo gestor do SUS, até o final do mês de setembro, na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação.
• Relatório Anual de Gestão (RAG/SUS): 01/03/2019 - O Relatório Anual de Gestão deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo.
A CNM destaca que é importante também a atualização periódica do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e demais Sistemas de produção e monitoramento dos Serviços e Profissionais de Saúde, evitando assim a suspensão de recursos.
Publicado em 11 de março de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
CNM – NOVO ESTUDO DA CONFEDERAÇÃO APRESENTA REALIDADE DOS FIA MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM – CNM APONTA QUE REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMPROMETE FUTURO DO SUAS
Saiba mais ... -
CNM – RETIFICAÇÃO DO CENSO ESCOLAR 2017 ENCERRA NESTA QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
CNM – TESOURO ALTERA A OITAVA EDIÇÃO DO MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
Saiba mais ... -
CNM – CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS TERÃO QUE GERAR A NOTA FISCAL DOS PEDÁGIOS PELO NOVO SISTEMA DA RFB
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIA REGULAMENTA OS RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO
Saiba mais ... -
CNM – ARQUIVO COM RELAÇÃO DE CNPJ PARA ANÁLISE DE REGULARIDADE ESTÁ DISPONÍVEL
Saiba mais ... -
CNM – PUBLICADA PORTARIA QUE LIBERA RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIA ALTERA PNAIC
Saiba mais ... -
TCESP – ÍNDICE DO TCESP MOSTRA QUE EFICIÊNCIA DAS PREFEITURAS PAULISTAS CAIU
Saiba mais ... -
STN – NOVA VERSÃO CAUC JÁ ESTÁ DISPONÍVEL
Saiba mais ... -
FNDE – FNDE DISPONIBILIZA VÍDEOS INSTRUTIVOS SOBRE SISTEMA DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
FNDE – ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 445 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM – RECEITA AMPLIA PRAZO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DO ITR E ATRASA AÇÕES NO CONVÊNIO DO IMPOSTO
Saiba mais ... -
STN – MEIRELLES E VESCOVI DESTACAM IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA O AJUSTE FISCAL E A RETOMADA DO CRESCIMENTO
Saiba mais ...