CNM - GESTÃO DA SAÚDE: MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS PRAZOS DE RELATÓRIOS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os Municípios sobre os prazos para apresentação, análise e deliberação dos Relatórios de Gestão da Saúde municipal. Os relatórios, o encaminhamento, a avaliação e a indicação de parecer conclusivo são responsabilidades indicadas na Lei Complementar 141/2012, que regulamenta, entre outras questões, as normas de fiscalização, a avaliação e o controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.

A Lei Complementar 141, no 36º artigo, indica:

O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: 
I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; 
II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; 
III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. 
§ 1o (...) mediante o envio de Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas nesta Lei Complementar (...)
§ 2o (...) encaminhar a programação anual do Plano de Saúde ao respectivo Conselho de Saúde, para aprovação antes da data de encaminhamento da lei de diretrizes orçamentárias do exercício correspondente, à qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. 
§ 3o Anualmente, os entes da Federação atualizarão o cadastro no Sistema de que trata o art. 39 desta Lei Complementar, com menção às exigências deste artigo, além de indicar a data de aprovação do Relatório de Gestão pelo respectivo Conselho de Saúde. 
§ 5o O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput.

Nesse sentido, recomenda-se aos Municípios que os relatórios sejam encaminhados até, no máximo, os períodos abaixo indicados:

• Programação Anual de Saúde (PAS/SUS): 01/03/2019 – Apresentá-la até final de março, para dar início ao processo de avaliação e aprovação.

• Relatório Quadrimestral de Gestão (RQG/SUS): 
07/01/2019 – o relatório deve ser apresentado pelo gestor do SUS, até o final do mês de fevereiro, na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação; 
01/04/2019 – deve ser apresentado pelo gestor do SUS, até o final do mês de maio na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação; 
01/08/2019 - deve ser apresentado pelo gestor do SUS, até o final do mês de setembro, na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação.

• Relatório Anual de Gestão (RAG/SUS): 01/03/2019 - O Relatório Anual de Gestão deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo.

A CNM destaca que é importante também a atualização periódica do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e demais Sistemas de produção e monitoramento dos Serviços e Profissionais de Saúde, evitando assim a suspensão de recursos.

Publicado em 11 de março de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • TCESP - CICLO DE DEBATES DO TCESP TERÁ INÍCIO NO DIA 28 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - A PEDIDO DA CNM, PRAZO PARA ENVIO DE DADOS PELO SIOPS FOI PRORROGADO PARA 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - TETO REMUNERATÓRIO DE PROCURADORES MUNICIPAIS É O SUBSÍDIO DE DESEMBARGADOR DE TJ, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO CHAMA ATENÇÃO PARA NOVA VERSÃO DO MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 339 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO: PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DO SIOPS ENCERRA NO DIA 2 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 549 DE 7 DE AGOSTO DE 2018 (COM ALTERAÇÕES DA PORTARIA STN Nº 117, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019; DOU DE 26/02/2019, Nº

    Saiba mais ...
  • AUDESP -IEG-M 2019 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 28/02/2019

    Saiba mais ...
  • AUDESP -NOTA DE ESCLARECIMENTO AO COMUNICADO DO DIA 21/02/2019 – ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTRO DO STF PRORROGA, POR MAIS UM ANO, PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI KANDIR

    Saiba mais ...
  • CNM- CONQUISTA: STN PRORROGA PARA JULHO O ENCAMINHAMENTO OBRIGATÓRIO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - MANUAL PARA AUTORIZAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CADASTRO DA FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP REALIZARÁ ACOMPANHAMENTO QUADRIMESTRAL DE CONTAS EM 540 PREFEITURAS EM 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM ENTREGAR RAIS; PRAZO TERMINA EM 5 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA É PRORROGADO PARA 28 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...