CNM - PLENÁRIO DO STF AJUSTA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE INCIDÊNCIA DO ISS NOS PLANOS DE SAÚDE
É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas por planos de saúde. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) teve tese de repercussão geral ajustada e fixada. A decisão majoritária Corte foi tomada ao analisar embargos de declaração do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 651703, ocorrido em setembro de 2016.
“As operadoras de planos de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal”, destacou a tese de repercussão geral do STF. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que decidiu excluir a expressão “e de seguro saúde”, por entender que apenas os planos de saúde foram objeto de análise da Corte, por serem os únicos que constavam no tema 581 de repercussão geral.
Os embargos de declaração contra o acordão do RE foram apesentados pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) e pelo Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda. O voto do relator acolheu parcialmente os recursos. Quanto à modulação dos efeitos da decisão, o relator negou o pedido ao entender que a modulação não é necessária no caso. Nesse ponto, a decisão foi unânime.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lamenta decisão do STF de impedir a cobrança do ISS sobre os serviços de seguro saúde. Segundo entendimento da CNM tanto os planos de saúde quanto os seguros possuem a mesma natureza e objetivo que é oferecer assistência médica e hospitalar aos seus clientes, serviço previsto na lista anexa à Lei Complementar 116/2003.
Publicado em 08 de março de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
CNM - MUNICÍPIOS QUE EXECUTARÃO RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC EM 2021 PODEM CONSULTAR ORIENTAÇÕES EM MATERIAL DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: CONFIRA ATÉ QUANDO E COMO OS ESTADOS DEVEM FAZER AS TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - FPM: SEGUNDO DECÊNDIO DE AGOSTO SERÁ CREDITADO NO PRÓXIMO DIA 20 DE AGOSTO
Saiba mais ... -
CNM - CENSO ESCOLAR 2021: 23 DE AGOSTO É O PRAZO FINAL PARA INFORMAR DADOS DA MATRÍCULA INICIAL
Saiba mais ... -
TCESP - TCE DETECTA IRREGULARIDADES EM MAIS DE 20% DOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - FUNASA PUBLICA PORTARIA PARA APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS PARA O PROGRAMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Saiba mais ... -
RPPS - APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 2019 AOS RPPS
Saiba mais ... -
TCESP - LOTAÇÃO AGENTE PÚBLICO - SISTEMA AUDESP FASE III
Saiba mais ... -
CNM - FUNDEB 2021: CNM REIVINDICA REVOGAÇÃO DE PORTARIAS SOBRE INDICADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
CNM - PRESIDENTE DO SENADO PROMETE AVANÇOS NA PAUTA PRIORITÁRIA DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - RELATOR DA REFORMA DO IR DIZ QUE NÃO HAVERÁ PERDAS AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM PARTICIPA DO LANÇAMENTO DO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS SOBRE PLANOS DE AÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE VERBA DA LEI ALDIR BLANC
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE AGOSTO SUPERA OS R$ 5 BI E É 89% MAIOR QUE EM 2020
Saiba mais ... -
CNM - LIVRO DIDÁTICO: GESTORES PRECISAM ACOMPANHAR OS PRAZOS DO PROGRAMA
Saiba mais ...