CNM - PLENÁRIO DO STF AJUSTA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE INCIDÊNCIA DO ISS NOS PLANOS DE SAÚDE
É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas por planos de saúde. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) teve tese de repercussão geral ajustada e fixada. A decisão majoritária Corte foi tomada ao analisar embargos de declaração do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 651703, ocorrido em setembro de 2016.
“As operadoras de planos de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal”, destacou a tese de repercussão geral do STF. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que decidiu excluir a expressão “e de seguro saúde”, por entender que apenas os planos de saúde foram objeto de análise da Corte, por serem os únicos que constavam no tema 581 de repercussão geral.
Os embargos de declaração contra o acordão do RE foram apesentados pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) e pelo Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda. O voto do relator acolheu parcialmente os recursos. Quanto à modulação dos efeitos da decisão, o relator negou o pedido ao entender que a modulação não é necessária no caso. Nesse ponto, a decisão foi unânime.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lamenta decisão do STF de impedir a cobrança do ISS sobre os serviços de seguro saúde. Segundo entendimento da CNM tanto os planos de saúde quanto os seguros possuem a mesma natureza e objetivo que é oferecer assistência médica e hospitalar aos seus clientes, serviço previsto na lista anexa à Lei Complementar 116/2003.
Publicado em 08 de março de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
CCJ da Câmara estende aos Municípios regra que aumenta prazo para pagar dívidas com a União
Saiba mais ... -
Relação de Municípios não habilitados para o VAAT 2024 é divulgada
Saiba mais ... -
Roteiros Contábeis Essenciais - RPPS
Saiba mais ... -
Gastos com publicidade em Contratos de Gestão - Objeto do ajuste
Saiba mais ... -
ARTIGO: A Prescrição nos Tribunais de Contas - Dimas Ramalho
Saiba mais ... -
Projeto altera a LRF e prevê mudanças no cálculo dos gastos com pessoal é apresentado na Câmara
Saiba mais ... -
Último FPM de abril: mais de R$ 5,4 bilhões serão transferidos amanhã
Saiba mais ... -
CNM se reúne com STN para encontrar alternativas que possam facilitar a adoção do Siafic nos Municípios
Saiba mais ... -
Nova estimativa de receitas do Fundeb para 2023 é publicada com incremento de 0,2%
Saiba mais ... -
Vinculação constitucional à manutenção e desenvolvimento do Ensino
Saiba mais ... -
LISTAS DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.560, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Saiba mais ... -
CNM alerta para risco de colapso na saúde com aprovação do piso dos enfermeiros
Saiba mais ... -
Bate-papo desta semana será sobre LDO e as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais
Saiba mais ... -
Programa Dinheiro Direto na Escola tem reajuste de 48% no valor fixo anual
Saiba mais ...