CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS PARA PRAZOS DE PREENCHIMENTO DA BASE NACIONAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra aos gestores municipais que os prazos para transmissão das informações da Assistência Farmacêutica e dados sobre a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (Bnafar) estão Portaria de Consolidação GM do Ministério da Saúde MS 01/2017.
A CNM informa o último dia para envio dos dados da assistência farmacêutica será dia 18 de março. Confira o prazo.
18/03/2019 - Envio dos dados referentes ao registro das disposições do CBAF e do CESAF para os municípios nao contemplados no eixo estrutura do Programa QUALIFARSUS**.
** O início do prazi para trasmissão dos dados referentes ao registro das disposições do CBAF e do CESAF para os estabelecimentos de saúde que não possuem conectividade e que não estão contemplados no eixo estrutura dos QUALIFARSUS, dar-se-á a partir da etapa de Implantação da Solução do Programa de Informatização das Unidades Básicas de Saúde e do Registro Eletrônico de Saúde.
Não envio
Os gestores devem estar atentos, pois os Municípios que não encaminharem dados à Bnafar e não realizarem justificativa, poderão ser cabidas as sanções financeiras descritas no artigo 395 da Portaria 01/2017, conforme análise tripartite prévia. Para Entes que não conseguiram realizar o envio dos dados em dentro dos prazos, está disponível um formulário na plataforma FormSUS para a justificativa do não envio.
Sendo assim, a CNM reafirma a importância dos Municípios em transmitirem as informações de forma correta e oportuna para manter os dados atualizados e possibilitar um melhor planejamento, reafirmação dos repasses de custeio. Aos Municípios que não enviam dados para a Bnafar, a CNM reforça que o preenchimento do formulário de justificativa para que seja possível traçar estratégias de apoio efetivas, bem como evitar as sanções financeiras previstas pelo governo federal.
Mais informações podem ser solicitadas à área da Saúde da CNM pelo email [email protected] ou com a coordenação geral de monitoramento das políticas nacionais de assistência farmacêutica e de medicamentos pelo email [email protected].
Publicado em 08 de março de 2019.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos
Saiba mais ... -
Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação
Saiba mais ... -
Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico
Saiba mais ... -
Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais
Saiba mais ... -
CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023
Saiba mais ... -
Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição
Saiba mais ... -
Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia
Saiba mais ... -
São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022
Saiba mais ... -
Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portarias
Saiba mais ...