PORTARIA Nº 339 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Estabelece, excepcionalmente, prazo para o registro e a homologação das informações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - Siops, referentes ao sexto bimestre de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o § 3º do art. 39 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e o art. 5º do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, que atribuem ao Ministério da Saúde a competência para estabelecer prazos para o registro e homologação das informações no Siops, resolve:
Art. 1º Estabelecer, excepcionalmente, que o prazo para o registro e a homologação das informações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - Siops, referentes ao sexto bimestre de 2018, será até 31 de março de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acesse aqui a Portaria Nº339
Publicado em 01 de março de 2019.
Fonte: Diário Oficial da União.
INFORMATIVOS
-
CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Saiba mais ... -
LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.
Saiba mais ... -
EDESP DESENVOLVE CURSOS PARA TRABALHADORES DO SUAS.
Saiba mais ... -
CNM AJUDA MUNICÍPIOS A ELABORAR PORTAL DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.
Saiba mais ... -
ALERTA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG nº 19/2013
Saiba mais ... -
IPC 00 – PLANO DE TRANSIÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA NOVA CONTABILIDADE
Saiba mais ...