CNM - MINISTRO DO STF PRORROGA, POR MAIS UM ANO, PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI KANDIR
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acolheu parcialmente o pedido da União para prorrogar por 12 meses o prazo para edição de norma sobre compensações da Lei Kandir. O Plenário do STF havia definido período limite – até novembro de 2018 – para que o Congresso Nacional editasse lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os Estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Mendes foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, e durante o julgamento, em novembro em 2016, destacou a importância de uma definição por parte do Parlamento. “A matéria é de extrema urgência e importância para o federalismo, não só pela possibilidade de abalar o pacto federativo, mas também em decorrência da instabilidade político-jurídica que o tema suscita, com posições antagônicas que necessitam ser novamente conciliadas no palco oportuno: o Congresso Nacional”.
Na ocasião, o Plenário do STF estabeleceu prazo de 12 meses para a edição da lei complementar. Caso o prazo se esgotasse, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos Entes federados. Conduto, a União apresentou petição nos autos requerendo prorrogação por mais 24 meses, com a justificativa de que a definição de critérios, prazos e condições para a compensação financeira é um tema complexo e de grande repercussão sobre as unidades federadas, especialmente em período de crise econômica. Também argumentou que há diversos projetos sobre a matéria em tramitação.
Diante das variáveis políticas, fiscais e orçamentárias, o relator o ministro defende que a arena político-legislativa ainda é o melhor caminho para a tutela dos interesses envolvidos. A seu ver, a decisão do STF na ADO deve ser compreendida como fator impulsionador do diálogo institucional entre os Entes federativos. “E esse locus é precipuamente exercido no Congresso Nacional, composto por representantes do povo (Câmara dos Deputados) e dos Estados e do Distrito Federal (Senado), motivo pelo qual considero razoável a prorrogação do prazo”, concluiu.
A Confederação Nacional de Munícipios (CNM) tem acompanhado as deliberações sobre a edição de normas que tratem do repasse dos recursos. A entidade lembra que os Estados e Municípios aguardam, há mais de 20 anos, a regulamentação da Lei Kandir e, consequentemente, o ressarcimento das perdas de arrecadação com a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por parte da União.
Do total destinado de recursos que cabe a cada Estado, a União entregará diretamente 75% aos Entes estaduais e 25% aos Municipais, distribuídos segundo os critérios determinados na Constituição Federal. Ou seja, são R$ 9,75 bilhões aos Municípios.
Publicado em 26 de fevereiro de 2019.
Fonte: Agência CNM de Noticias, com informações do STF.
INFORMATIVOS
-
CNM - FPM - 3° REPASSE DE OUTUBRO DE 2016
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANILHA DE CENTRALIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA O MÓDULO REMUNERAÇÃO (SISTEMA AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL)
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DOS XSDS DE CADASTRO DE APOSENTADOS E DE REMUNERAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA ADESÃO DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO ESTÁ ABERTO
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS: CENSO SUAS ABRE PRAZO PARA PREENCHIMENTO DAS UNIDADES DE ACOLHIMENTO
Saiba mais ... -
CNM - PREFEITOS ELEITOS PODEM OBTER ORIENTAÇÕES JURÍDICAS E PREVENIR ERROS DURANTE A GESTÃO
Saiba mais ... -
CNM - MAIS DE 360 MUNICÍPIOS AINDA DEVEM INFORMAÇÕES DE 2015 AO SIOPE
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 28/2016 - AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL - REMUNERAÇÃO
Saiba mais ... -
STN - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
Saiba mais ... -
CNM - ESTENDIDO O PRAZO DAS PORTARIAS QUE LIBERAM RECURSOS PARA QUESTÕES DE SANEAMENTO NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
FNS REPASSA R$ 56,4 MILHÕES PARA O SUS
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADO O PRAZO PARA MUNICÍPIOS ELABORAREM O PLANO DE MOBILIDADE URBANA
Saiba mais ... -
CNM - REGULARIZAÇÃO DOS CONSELHOS CACS-FUNDEB E CAE
Saiba mais ... -
AUDESP - LICITAÇÕES E CONTRATOS: LICITAÇÕES COM NÚMERO DE LOTE/ITEM REPETIDO
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES NACIONAL: A RELAÇÃO DE CNPJ PARA ANÁLISE DE REGULARIDADE JÁ ESTÁ DISPONÍVEL
Saiba mais ...