CNM - MINISTRO DO STF PRORROGA, POR MAIS UM ANO, PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI KANDIR

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acolheu parcialmente o pedido da União para prorrogar por 12 meses o prazo para edição de norma sobre compensações da Lei Kandir. O Plenário do STF havia definido período limite – até novembro de 2018 – para que o Congresso Nacional editasse lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os Estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Mendes foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, e durante o julgamento, em novembro em 2016, destacou a importância de uma definição por parte do Parlamento. “A matéria é de extrema urgência e importância para o federalismo, não só pela possibilidade de abalar o pacto federativo, mas também em decorrência da instabilidade político-jurídica que o tema suscita, com posições antagônicas que necessitam ser novamente conciliadas no palco oportuno: o Congresso Nacional”.

Na ocasião, o Plenário do STF estabeleceu prazo de 12 meses para a edição da lei complementar. Caso o prazo se esgotasse, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos Entes federados. Conduto, a União apresentou petição nos autos requerendo prorrogação por mais 24 meses, com a justificativa de que a definição de critérios, prazos e condições para a compensação financeira é um tema complexo e de grande repercussão sobre as unidades federadas, especialmente em período de crise econômica. Também argumentou que há diversos projetos sobre a matéria em tramitação.

Diante das variáveis políticas, fiscais e orçamentárias, o relator o ministro defende que a arena político-legislativa ainda é o melhor caminho para a tutela dos interesses envolvidos. A seu ver, a decisão do STF na ADO deve ser compreendida como fator impulsionador do diálogo institucional entre os Entes federativos. “E esse locus é precipuamente exercido no Congresso Nacional, composto por representantes do povo (Câmara dos Deputados) e dos Estados e do Distrito Federal (Senado), motivo pelo qual considero razoável a prorrogação do prazo”, concluiu.

Confederação Nacional de Munícipios (CNM) tem acompanhado as deliberações sobre a edição de normas que tratem do repasse dos recursos. A entidade lembra que os Estados e Municípios aguardam, há mais de 20 anos, a regulamentação da Lei Kandir e, consequentemente, o ressarcimento das perdas de arrecadação com a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por parte da União.

Do total destinado de recursos que cabe a cada Estado, a União entregará diretamente 75% aos Entes estaduais e 25% aos Municipais, distribuídos segundo os critérios determinados na Constituição Federal. Ou seja, são R$ 9,75 bilhões aos Municípios.

Publicado em 26 de fevereiro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Noticias, com informações do STF.

INFORMATIVOS

  • CNM - MUDANÇAS NO ATENDIMENTO DO PNAE FORAM PUBLICADAS PELO FNDE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ADIANTAMENTOS EM ABERTO - CONTA CONTÁBIL 895310000

    Saiba mais ...
  • CNM - ISS: CNM ENCAMINHA MEMORIAIS A MINISTRO DO STF E SOLICITA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA LC 157/2016

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: GESTORES TERÃO NOVO PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - ALTERAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DE MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA SOBRE PROBLEMAS EM SISTEMA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE VAI FAZER REPASSES EXTRAS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • TCESP - GESTOR QUE NÃO INFORMAR GASTOS COM COVID-19 PODE RECEBER MULTA DE ATÉ R$ 55 MIL

    Saiba mais ...
  • PLANEXCON - STN DIVULGA RANKING DA QUALIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL DOS MUNICÍPIOS NO SICONFI

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO IGD-PBF; CNM PEDE A MESMA MEDIDA PARA CONTAS GERAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA APROVA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA MUNICÍPIOS COM RPPS SE ADEQUAREM À EC 103 TERMINA EM 31 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - REESTIMATIVA DO FUNDEB 2020 FOI PUBLICADA; VALOR MÍNIMO POR ALUNO É DE R$ 3.349,56

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ANÁLISE DO PLDO 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO FINAL PARA O REGISTRO DE VISITAS DO CRIANÇA FELIZ FOI PRORROGADO PARA 14 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...