CNM - PRAZO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA É PRORROGADO PARA 28 DE FEVEREIRO

O prazo para a indicação da participação no Programa Saúde na Escola (PSE) foi prorrogado para o dia 28 de fevereiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o PSE é uma oportunidade para os Municípios receberem incentivos financeiros do governo federal para a realização de ações de prevenção e promoção da saúde com a comunidade escolar.

A entidade explica que para realizar a indicação é necessário o acesso ao portal do e-Gestor Atenção Básica com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha do perfil do gestor local vinculado ao “módulo PSE”. Aos gestores que não tem a entrada habilitada ou criado o perfil no módulo PSE, é necessário entrar com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a senha do Fundo Municipal de Saúde (FNS).

Essa e outras oportunidades podem ser acompanhadas e melhores descritas na plataforma Êxitos disponibilizados pela Confederação, dentro da área restrita, para facilitar a adesão dos Municípios aos programas federais.

Para o PSE, são feitos cálculos por quantidade de alunos, logo os recursos financeiros podem ser de R$ 5.676,00 após a adesão ao Saúde na Escola, se for pactuado entre 1 e 600 educandos. A cada acréscimo entre 1 e 800 educandos é adicionado R$ 1.000,00 ao valor total a ser recebido pelo Município.

Vale lembrar que o PSE ainda apresenta algumas especificidades como um percentual especifico para as escolas prioritárias como os quilombolas, as indígenas, os rurais e a maioria Bolsa Família que devem ser pactuadas em no mínimo 50% do total de escolas indicadas.

Com isso, a CNM indica aos gestores locais que verifiquem as condicionantes para adesão ao programa de acordo com as características do Município. Assim, a entidade reforça que disponibiliza a plataforma Êxitos com avaliação de riscos, indicações e detalhamentos desse e de outros programas federais.

Publicado em 18 de fevereiro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • COMISSÃO TEMPORÁRIA DO SENADO DEVE MODERNIZAR LEI DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...
  • LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG Nº 023/2013 - TCESP

    Saiba mais ...
  • OAB REQUER A STF SANÇÕES PARA O ENTE PÚBLICO INADIMPLENTE COM PRECATÓRIO

    Saiba mais ...
  • DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Lei de Acesso à informação)

    Saiba mais ...
  • FÓRUM: OAB CRIA COMISSÃO SOCIAL DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

    Saiba mais ...
  • LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.

    Saiba mais ...
  • EDESP DESENVOLVE CURSOS PARA TRABALHADORES DO SUAS.

    Saiba mais ...
  • CNM AJUDA MUNICÍPIOS A ELABORAR PORTAL DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.

    Saiba mais ...
  • ALERTA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG nº 19/2013

    Saiba mais ...
  • IPC 00 – PLANO DE TRANSIÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA NOVA CONTABILIDADE

    Saiba mais ...