CNM - PRAZO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA É PRORROGADO PARA 28 DE FEVEREIRO

O prazo para a indicação da participação no Programa Saúde na Escola (PSE) foi prorrogado para o dia 28 de fevereiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o PSE é uma oportunidade para os Municípios receberem incentivos financeiros do governo federal para a realização de ações de prevenção e promoção da saúde com a comunidade escolar.

A entidade explica que para realizar a indicação é necessário o acesso ao portal do e-Gestor Atenção Básica com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha do perfil do gestor local vinculado ao “módulo PSE”. Aos gestores que não tem a entrada habilitada ou criado o perfil no módulo PSE, é necessário entrar com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a senha do Fundo Municipal de Saúde (FNS).

Essa e outras oportunidades podem ser acompanhadas e melhores descritas na plataforma Êxitos disponibilizados pela Confederação, dentro da área restrita, para facilitar a adesão dos Municípios aos programas federais.

Para o PSE, são feitos cálculos por quantidade de alunos, logo os recursos financeiros podem ser de R$ 5.676,00 após a adesão ao Saúde na Escola, se for pactuado entre 1 e 600 educandos. A cada acréscimo entre 1 e 800 educandos é adicionado R$ 1.000,00 ao valor total a ser recebido pelo Município.

Vale lembrar que o PSE ainda apresenta algumas especificidades como um percentual especifico para as escolas prioritárias como os quilombolas, as indígenas, os rurais e a maioria Bolsa Família que devem ser pactuadas em no mínimo 50% do total de escolas indicadas.

Com isso, a CNM indica aos gestores locais que verifiquem as condicionantes para adesão ao programa de acordo com as características do Município. Assim, a entidade reforça que disponibiliza a plataforma Êxitos com avaliação de riscos, indicações e detalhamentos desse e de outros programas federais.

Publicado em 18 de fevereiro de 2019.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM DIVULGA ESTUDO COM ANÁLISE DAS RECEITAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIO DE GASTOS COM A COVID-19 VENCE NO DIA 5

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPS: APENAS 1.044 MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM INFORMAÇÕES; DESCUMPRIMENTO PODE BLOQUEAR RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE DISPONIBILIZA GUIA PRÁTICO DOS PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSO 19 E CÓDIGO DE APLICAÇÃO 190.000 OU 190.XXXX

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESTORNO DE EMPENHOS LIQUIDADOS - VÁLIDO A PARTIR DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: TESOURO NACIONAL INFORMA ATRASO NA PRIMEIRA PARCELA DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EXPLICA ESTORNO DE VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA

    Saiba mais ...
  • CNM - AUTORIZADA A REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO SUAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO

    Saiba mais ...