CNM - TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS PARA TRÊS ÁREAS É DISPENSADA DA EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL

A exigência de regularidade fiscal para fins de transferência voluntária de recursos para Município é dispensada nas hipóteses de ações voltadas às áreas de Educação, Saúde e Assistência Social. Essa foi a fundamentação adotada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região ao julgar improcedentes recursos da Caixa Econômica Federal (CEF) e da União contra sentença que determinou que os réus deixem de exigir a atualização cadastral para a assinatura de convênios, com a consequente liberação de recursos voltados a ações sociais. A decisão foi unânime.

A Caixa argumentou em seu recurso que, na condição de instituição financeira concedente, agiu corretamente ao negar o prosseguimento da formalização dos convênios propostos pelo Município de Salvador (BA), haja vista a exigência de comprovação de regularidade junto ao Cadastro Único de Convênio (Cauc) e ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), não podendo o gestor se eximir desta obrigação. Já a União sustentou que a Administração Pública não pode ser obrigada a celebrar convênios e a liberar recursos para entidades municipais, haja vista o caráter voluntário dessas transferências.

Ambos os argumentos foram rejeitados pelo relator, desembargador federal Souza Prudente. “A inscrição da entidade municipal, em cadastro de inadimplentes, contraria o disposto no artigo 4º, IX, da Instrução Normativa 35/2000, do colendo Tribunal de Contas da União (TCU), no sentido de que apenas o nome do responsável pelas contas municipais é que deve ser inscrito nos cadastros restritivos de crédito, no intuito de preservar-se o interesse público e não se penalizar toda a população local”, disse.

O magistrado acrescentou que “a exigência de comprovação de regularidade fiscal para fins de transferência voluntária de recursos para Município, embora legalmente prevista, encontra ressalva na legislação de regência, sendo dispensada nas hipóteses de ações voltadas para áreas de educação, saúde e assistência social, bem como ações sociais e em faixa de fronteira (LC 101/2000 e Lei 10.522/2002), como no caso, em que o convênio firmado objetiva ampliar as unidades de Saúde da Família do Município de Salvador, na espécie”. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que esse posicionamento é completamente alinhado com a discussão assumida pela entidade junto ao governo federal para frear a utilização do Cauc como forma de penalização aos munícipes através do bloqueio de recursos provenientes das transferências voluntárias. A entidade segue atenta a exigências que extrapolem a competência legal que venham a obstruir a circulação de recursos importantes ao desenvolvimento dos Municípios em investimentos, sobretudo aqueles ligados às ações prioritárias em Educação, Saúde e Assistência Social.

Publicado em 15 de janeiro de 2019.

Fonte: Agência CNM de notícias com informações do TRF1

INFORMATIVOS

  • CNM alerta que reajuste do piso do magistério permanece sem eficácia legal

    Saiba mais ...
  • CNM lança edital de boas práticas de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

    Saiba mais ...
  • Municípios podem cadastrar ações locais no Pnatrans

    Saiba mais ...
  • FGV lança “MBA em PPPs Sustentáveis”, financiado com contrapartida de garantias do Tesouro Nacional

    Saiba mais ...
  • Valor atualizado de remessa - Exercício 2024

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • TCESP determina devolução de R$ 180 milhões aos cofres públicos em 2023

    Saiba mais ...
  • Serpro informa à CNM que erro na emissão da NFS-e está solucionado

    Saiba mais ...
  • Explicações sobre o Fundeb e piso do magistério abrem a programação dos Seminários Técnicos de 2024

    Saiba mais ...
  • Retomada de Obras: entes federados têm até 13 de fevereiro para responder às diligências do FNDE

    Saiba mais ...
  • Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Fiscalização de transferências especiais aos municípios, estados e Distrito Federal, por meio de emendas parlamentares, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal

    Saiba mais ...
  • Campo obrigatório nos documentos de Remuneração – Fase III do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • FPM: terceiro repasse será creditado na terça-feira (30); confira os valores

    Saiba mais ...