CNM DIVULGA ESTIMATIVA DO FUNDEB 2019
No dia 31 de dezembro de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Interministerial 7/2018, com a estimativa da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2019. A previsão é de uma receita total do Fundeb neste ano de R$ 156,3 bilhões.
Desse valor, R$ 143,4 bilhões correspondem ao total das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios, e R$ 14,3 bilhões à complementação da União ao Fundo. São beneficiados com esses recursos federais os mesmos nove Estados dos últimos anos: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Essa previsão representa um aumento de R$ 7,1 bilhões ou 4,8% para 2019 em relação à estimativa de receita para 2018. Os valores para 2018 foram reestimados pela Portaria Interministerial 6/2018, publicada em 27 de dezembro, que avaliou a receita total do Fundo para 2018 em R$ 149,2 bilhões, sendo R$ 136,9 bilhões das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios, e R$ 13,6 bilhões da complementação da União.
O valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano foi estimado para 2019 em R$ 3.238,52, correspondendo a um aumento de 6,2% em relação ao estimado para 2018, que foi de R$ 3.048,73.
Sobre a complementação da União
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que, segundo a legislação do Fundeb, no mínimo 45% da complementação deve ser repassada até julho e 85% até 31 de dezembro de cada ano. Isso justifica a diferença de valores no cronograma entre os dois semestres do ano. Os 15% restantes para integralizar a complementação do Fundeb são repassados em janeiro do ano seguinte.
Veja aqui a Portaria 7/2018. Confira abaixo por Estado os valores para 2019:
Publicado em 02/01/2019
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios - CNM
INFORMATIVOS
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TCESP - COMUNICADO 02/2018 - VALOR ATUALIZADO DE REMESSA
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TCESP - COMUNICADO 01/2018 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES PROIBIDOS DE RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS
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