CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou nota técnica sobre os procedimentos contábeis a serem adotados no encerramento do exercício de 2018. A publicação é dividida em quatro partes: encerramento da execução orçamentária e financeira, lançamentos típicos, cumprimento dos limites da lei de responsabilidade fiscal (LRF) e procedimentos contábeis patrimoniais a serem adotados em 2019.
Com relação aos procedimentos de encerramento da execução orçamentária e financeira, os gestores devem estar atentos aos limites de autorização fixados, e verificar se eventuais suplementações automáticas atendem aos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual. A nota técnica traz um calendário sugestivo com as ações e prazos para o regulamento de encerramento de exercício.
Nos lançamentos típicos de encerramento do exercício, a nota técnica trata dos Restos a Pagar (Raps) processados e não processados e das transferências constitucionais, legais e voluntárias que não foram repassadas no exercício de 2018. A recomendação é que as transferências não recebidas sejam registradas em contas de direito a receber, mas seus valores não podem ser utilizados para a cobertura de restos a pagar.
Alerta
Sobre o cumprimento dos limites da LRF, a nota técnica alerta para os limites de endividamento, despesas com pessoal, saúde e educação e prazos para emissão de relatórios. Esclarece ainda que a transferência financeira anual ao Poder Legislativo deve corresponder ao exato montante obrigatório, e que os valores não utilizados pela Câmara de Vereadores devem ser devolvidos aos cofres do Tesouro Municipal. Em sua última parte, a publicação da CNM esclarece os procedimentos contábeis patrimoniais que os gestores municipais devem adotar no início de 2019, com relação ao reconhecimento de ativos e passivos, exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional desde 2010.
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, alerta que os gestores municipais devem observar as normas expedidas pelo Tribunal de Contas o qual encontra-se jurisdicionado, uma vez que muitos Tribunais de Contas estabelecem prazos e ações, inclusive lançamentos de encerramento de exercício, que devem ser obrigatoriamente adotados no âmbito de sua jurisdição. Clique aqui e acesse a nota técnica de encerramento na íntegra.
Publicado em 21 de dezembro de 2018.
Fonte: Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
AUDESP - FASE IV - MANUAL LICITAÇÕES E CONTRATOS: MÓDULO TERMOS ADITIVOS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DO CENSO ESCOLAR 2016 TERMINA DIA 3 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 395 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNS - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 403,2 MILHÕES PARA PAB FIXO
Saiba mais ... -
CNM - PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DEVE SER IMPLANTADO EM TODO PAÍS NOS PRÓXIMOS 60 DIAS
Saiba mais ... -
STN - RECEITA LÍQUIDA REAL
Saiba mais ... -
CNM PRORROGA PRAZO DE PESQUISA SOBRE SISTEMA DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E GERENCIAIS
Saiba mais ... -
STN - RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE METAS
Saiba mais ... -
FNS REPASSA R$ 1,5 BILHÕES PARA O SUS
Saiba mais ... -
STN - RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO
Saiba mais ... -
AUDESP - ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS
Saiba mais ... -
CNM - DIVULGADOS OS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2016, GESTORES TÊM 30 DIAS PARA CORREÇÕES
Saiba mais ... -
FNDE TRANSFERE R$ 800 MILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - SISTEMA DEVE MONITORAR AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Saiba mais ...