CNM - PLANEJAMENTO PUBLICA IN PARA MANDATÁRIA REGISTRAR INFORMAÇÕES NO SICONV

Nova Instrução Normativa (IN) do Ministério do Planejamento inicia procedimento de unificação das informações de instituições financeiras e União para contratos de repasse. A IN nº 6 de 26 de novembro de 2018 cumpre o que foi estabelecido na IN nº 2, de janeiro deste ano, que estabelece regras e diretrizes para a execução de contrato de prestação de serviço com as Mandatárias.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que se trata de um pleito dos gestores, que, recorrentemente, enfrentam dificuldades para acompanhar os trâmites e divergência de informações e entendimento. São constantes as reclamações acerca de pedidos de medição de obras para recebimento de parcelas.

Pela Instrução publicada nesta semana no Diário Oficial da União, a Caixa Econômica Federal (CEF) só poderá receber do governo pelos serviços prestados se emitir os relatórios via Siconv. A IN de janeiro já listava os serviços a serem prestados, preços e times, e definia que as instituições terão três anos para se adaptar às normas.

Andamento
Agora começa o processo de adaptação, a fim de permitir o mapeamento dos contratos de obras pela Caixa, hoje mandatária. A CNM comemora o registro do passo a passo no Siconv, desde o pedido do Município à prestação de serviço pela mandatária, com acompanhamento on-line do governo por meio de indicadores de eficiência.

O pagamento será efetuado mensalmente mediante o envio do relatório via Sistema e documento de cobrança da contratada à contratante – e cujo prazo é até o décimo dia do mês subsequente ao da execução do serviço. Há ainda datas limites para notificação, aceite e retificação. Mais detalhes podem ser acessados na IN.

Publicado em 29 de novembro de 2018

Fonte: Agência CNM de Notícias, por Amanda Maia

INFORMATIVOS

  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Validação de dados do Ensino com o SIOPE/SICONF/FNDE

    Saiba mais ...
  • CNM alerta que reajuste do piso do magistério permanece sem eficácia legal

    Saiba mais ...
  • CNM lança edital de boas práticas de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

    Saiba mais ...
  • Municípios podem cadastrar ações locais no Pnatrans

    Saiba mais ...
  • FGV lança “MBA em PPPs Sustentáveis”, financiado com contrapartida de garantias do Tesouro Nacional

    Saiba mais ...
  • Valor atualizado de remessa - Exercício 2024

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • TCESP determina devolução de R$ 180 milhões aos cofres públicos em 2023

    Saiba mais ...
  • Serpro informa à CNM que erro na emissão da NFS-e está solucionado

    Saiba mais ...
  • Explicações sobre o Fundeb e piso do magistério abrem a programação dos Seminários Técnicos de 2024

    Saiba mais ...
  • Retomada de Obras: entes federados têm até 13 de fevereiro para responder às diligências do FNDE

    Saiba mais ...
  • Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Fiscalização de transferências especiais aos municípios, estados e Distrito Federal, por meio de emendas parlamentares, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal

    Saiba mais ...