CNM - PLANEJAMENTO PUBLICA IN PARA MANDATÁRIA REGISTRAR INFORMAÇÕES NO SICONV

Nova Instrução Normativa (IN) do Ministério do Planejamento inicia procedimento de unificação das informações de instituições financeiras e União para contratos de repasse. A IN nº 6 de 26 de novembro de 2018 cumpre o que foi estabelecido na IN nº 2, de janeiro deste ano, que estabelece regras e diretrizes para a execução de contrato de prestação de serviço com as Mandatárias.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que se trata de um pleito dos gestores, que, recorrentemente, enfrentam dificuldades para acompanhar os trâmites e divergência de informações e entendimento. São constantes as reclamações acerca de pedidos de medição de obras para recebimento de parcelas.

Pela Instrução publicada nesta semana no Diário Oficial da União, a Caixa Econômica Federal (CEF) só poderá receber do governo pelos serviços prestados se emitir os relatórios via Siconv. A IN de janeiro já listava os serviços a serem prestados, preços e times, e definia que as instituições terão três anos para se adaptar às normas.

Andamento
Agora começa o processo de adaptação, a fim de permitir o mapeamento dos contratos de obras pela Caixa, hoje mandatária. A CNM comemora o registro do passo a passo no Siconv, desde o pedido do Município à prestação de serviço pela mandatária, com acompanhamento on-line do governo por meio de indicadores de eficiência.

O pagamento será efetuado mensalmente mediante o envio do relatório via Sistema e documento de cobrança da contratada à contratante – e cujo prazo é até o décimo dia do mês subsequente ao da execução do serviço. Há ainda datas limites para notificação, aceite e retificação. Mais detalhes podem ser acessados na IN.

Publicado em 29 de novembro de 2018

Fonte: Agência CNM de Notícias, por Amanda Maia

INFORMATIVOS

  • ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO

    Saiba mais ...
  • MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR

    Saiba mais ...