CNM - GESTOR DEVE TER ATENÇÃO AO USO DO 1% EXTRA DO FPM
A parcela do 1% extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) caiu nas contas dos Entes locais no dia 9 de julho. Resultado de importante conquista municipalista, o recurso extraordinário chega aos cofres em um momento muito oportuno para socorrer os gestores locais.
Historicamente, julho é considerado um mês de redução exponencial do repasse do Fundo. Isso é decorrente das quedas de arrecadação dos impostos que compõem a base de cálculo, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Importe de Renda (IR). Os montantes não têm destinação específica e são classificados como fonte “ordinária-livre”.
Algumas prefeituras sinalizam que planejam usar o recurso extra para pagar dívidas e saldar compromissos não honrados durante as oscilações dos repasses até o período. Porém, é importante ficar atento para o cumprimento dos mínimos constitucionais impostos pela legislação nacional.
Em se tratando de Educação, de acordo com a própria legislação que instituiu a obrigatoriedade do repasse desse adicional do FPM nos meses de julho e dezembro, esses valores irão compor a base de cálculo para o cômputo do mínimo constitucional em Educação (MDE-25%). No que se refere à Saúde, a regra é diferente e o valor recebido não comporá a base de cálculo do limite mínimo dos 15% a ser gasto com “Ações e Serviços Públicos de Saúde”.
A regra com relação à receita para fins de aplicação ao limite de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – 54% – também é benéfica para os Municípios e acrescenta esses montantes ao conjunto da Receita Corrente Liquida (RCL).
Nesse sentido, a CNM chama a atenção dos gestores e secretários de Finanças para que realizem estudos sistemáticos utilizando a execução e a projeção de gastos nas áreas de educação, saúde e pessoal. Igualmente, recomenda a produção de um cronograma para cada índice para aprimorar o gasto desse recurso levando em consideração o atingimento desses limites ao final do exercício financeiro vigente.
Mais informações, acesse a Nota Técnica 13/2015.
Publicado em 16 de julho de 2018.
Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao
INFORMATIVOS
-
TCESP - 85% DOS MUNICÍPIOS SÃO ALERTADOS POR RISCO DE DESCUMPRIMENTO DA LRF
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESCLARECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E AOS CARTÕES DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA CRIA A TAREFA REATIVAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Saiba mais ... -
CNM - REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO INSS PARA PREFEITURAS TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Saiba mais ... -
TCESP-EXPEDIÇÃO DOS ALERTAS DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 59 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL RELATIVOS AO PRIMEIRO BIMESTRE (RRO) DO ANO DE 2022 DAS CÂMARAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
TCESP - DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO PRIMEIRO ANO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Saiba mais ... -
CNM - EMENDAS ESPECIAIS SOMARAM R$ 2,4 BILHÕES ENTRE 2020 E 2021, APONTA ESTUDO DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - CNM FAZ ALERTA AOS GESTORES SOBRE PORTARIA QUE AUTORIZA REPASSE PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
CNM - GASTO GOVERNAMENTAL COM PROPAGANDA EM ANO ELEITORAL TEM NOVAS REGRAS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA
Saiba mais ... -
CNM - SANEAMENTO: PRORROGADO O PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DE INFORMAÇÕES NO SNIS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ATUA PARA GARANTIR AUXÍLIO DA UNIÃO NO CUSTEIO DO PISO DA ENFERMAGEM; PEC DEVE SER VOTADA NESTA QUINTA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS E AGÊNCIAS REGULADORAS PODEM CONTRIBUIR COM NORMATIVO SOBRE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO NO SANEAMENTO BÁSICO
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA PARECER ACERCA DA SITUAÇÃO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS APOSENTADOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - COM ÚLTIMO REPASSE DE R$ 4,1 BILHÕES, FPM DE MAIO FECHA COM AUMENTO REAL DE 8,47%
Saiba mais ...