CNM - GESTOR DEVE TER ATENÇÃO AO USO DO 1% EXTRA DO FPM
A parcela do 1% extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) caiu nas contas dos Entes locais no dia 9 de julho. Resultado de importante conquista municipalista, o recurso extraordinário chega aos cofres em um momento muito oportuno para socorrer os gestores locais.
Historicamente, julho é considerado um mês de redução exponencial do repasse do Fundo. Isso é decorrente das quedas de arrecadação dos impostos que compõem a base de cálculo, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Importe de Renda (IR). Os montantes não têm destinação específica e são classificados como fonte “ordinária-livre”.
Algumas prefeituras sinalizam que planejam usar o recurso extra para pagar dívidas e saldar compromissos não honrados durante as oscilações dos repasses até o período. Porém, é importante ficar atento para o cumprimento dos mínimos constitucionais impostos pela legislação nacional.
Em se tratando de Educação, de acordo com a própria legislação que instituiu a obrigatoriedade do repasse desse adicional do FPM nos meses de julho e dezembro, esses valores irão compor a base de cálculo para o cômputo do mínimo constitucional em Educação (MDE-25%). No que se refere à Saúde, a regra é diferente e o valor recebido não comporá a base de cálculo do limite mínimo dos 15% a ser gasto com “Ações e Serviços Públicos de Saúde”.
A regra com relação à receita para fins de aplicação ao limite de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – 54% – também é benéfica para os Municípios e acrescenta esses montantes ao conjunto da Receita Corrente Liquida (RCL).
Nesse sentido, a CNM chama a atenção dos gestores e secretários de Finanças para que realizem estudos sistemáticos utilizando a execução e a projeção de gastos nas áreas de educação, saúde e pessoal. Igualmente, recomenda a produção de um cronograma para cada índice para aprimorar o gasto desse recurso levando em consideração o atingimento desses limites ao final do exercício financeiro vigente.
Mais informações, acesse a Nota Técnica 13/2015.
Publicado em 16 de julho de 2018.
Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao
INFORMATIVOS
-
TCESP - SUSPENSÃO DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
TCESP - CALENDÁRIO INCLUI PRAZO PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS
Saiba mais ... -
CNM - ATUALIZAÇÃO PCASP: SUGESTÕES PODEM SER ENVIADAS ATÉ DIA 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
TCESP - UMA ENTRE 4 PREFEITURAS FECHA 2019 COM GASTO EXCESSIVO COM PESSOAL
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE IV - ALTERAÇÕES A PARTIR DE 19/03/2020
Saiba mais ... -
CNM - NOVAS REGRAS SICONFI: ATESTADO DE PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS É EXIGIDO NO CAUC
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 922, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - ARTIGO: ÚLTIMO ANO É CRUCIAL PARA PREFEITOS
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - NOVAS ALÍQUOTAS DA PREVIDÊNCIA ENTRAM EM VIGOR EM MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - MAIS DE 2,5 MIL MUNICÍPIOS PODEM TER RECURSOS BLOQUEADOS POR FALTA DE DADOS NO SIOPS
Saiba mais ... -
CNM -CNM ESCLARECE GESTORES SOBRE EXECUÇÃO DE DESPESA DE RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - IMPACTO DA NOVA PREVIDÊNCIA SERÁ SENTIDO JÁ EM 2020, AFIRMA SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
AUDESP FASE IV - ALTERAÇÕES NA PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Saiba mais ...