CNM - GESTOR DEVE TER ATENÇÃO AO USO DO 1% EXTRA DO FPM
A parcela do 1% extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) caiu nas contas dos Entes locais no dia 9 de julho. Resultado de importante conquista municipalista, o recurso extraordinário chega aos cofres em um momento muito oportuno para socorrer os gestores locais.
Historicamente, julho é considerado um mês de redução exponencial do repasse do Fundo. Isso é decorrente das quedas de arrecadação dos impostos que compõem a base de cálculo, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Importe de Renda (IR). Os montantes não têm destinação específica e são classificados como fonte “ordinária-livre”.
Algumas prefeituras sinalizam que planejam usar o recurso extra para pagar dívidas e saldar compromissos não honrados durante as oscilações dos repasses até o período. Porém, é importante ficar atento para o cumprimento dos mínimos constitucionais impostos pela legislação nacional.
Em se tratando de Educação, de acordo com a própria legislação que instituiu a obrigatoriedade do repasse desse adicional do FPM nos meses de julho e dezembro, esses valores irão compor a base de cálculo para o cômputo do mínimo constitucional em Educação (MDE-25%). No que se refere à Saúde, a regra é diferente e o valor recebido não comporá a base de cálculo do limite mínimo dos 15% a ser gasto com “Ações e Serviços Públicos de Saúde”.
A regra com relação à receita para fins de aplicação ao limite de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – 54% – também é benéfica para os Municípios e acrescenta esses montantes ao conjunto da Receita Corrente Liquida (RCL).
Nesse sentido, a CNM chama a atenção dos gestores e secretários de Finanças para que realizem estudos sistemáticos utilizando a execução e a projeção de gastos nas áreas de educação, saúde e pessoal. Igualmente, recomenda a produção de um cronograma para cada índice para aprimorar o gasto desse recurso levando em consideração o atingimento desses limites ao final do exercício financeiro vigente.
Mais informações, acesse a Nota Técnica 13/2015.
Publicado em 16 de julho de 2018.
Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao
INFORMATIVOS
-
CNM - PRORROGADA CONSULTA PÚBLICA PARA A CARTA BRASILEIRA SOBRE CIDADES INTELIGENTES
Saiba mais ... -
AUDESP - FIDEDIGNIDADE - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - PENDÊNCIAS DE ENTREGAS DA FASE III DO SISTEMA AUDESP - DOCUMENTOS PERIÓDICOS.
Saiba mais ... -
CNM - FPM SERÁ CREDITADO NESTE DIA 10; CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA CREDENCIAR EQUIPES DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO A INCENTIVO FINANCEIRO PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE ODONTOLÓGICA
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES NACIONAL: MALHA DO PGDAS ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM 180 DIAS PARA DIVULGAR PLANO DE NOVO PADRÃO MÍNIMO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIREM PRAZO DE 60 DIAS DEVEM REVERTER OS RECURSOS AO ESTADO
Saiba mais ... -
CNM - COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR: PROJETO QUE POSSIBILITA O CUMPRIMENTO DO ACORDO SEGUE PARA SANÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - CNM E RECEITA FEDERAL FORMALIZAM PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DO ITR
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE TRANSFERE R$ 73,8 MILHÕES PARA O TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE LIBERA R$ 393,7 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - ORIENTAÇÕES SOBRE FINAL DE MANDATO SÃO DISPONIBILIZADAS EM CARTILHA DA CNM; CONFIRA
Saiba mais ...