CNM - PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE AUTORIZA OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS A CONTRAIR OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Os consórcios públicos já podem receber recursos decorrentes de operações de crédito. AResolução 15/2018 - que altera a Resolução do Senado Federal 43/2001-, foi publicada nesta quinta-feira, 5 de julho, no Diário Oficial da União (DOU). Como a resolução passa a valer a partir da sua publicação, as novas regras já prevalecem.

De acordo com a publicação, para os consórcios públicos, “os limites e as condições para a realização de operações de crédito deverão ser atendidos individualmente por cada Ente da Federação consorciado. Além disso, para a avaliação dos limites e das condições individuais, o consórcio público deverá, no momento da proposta de contratação de operação de crédito, eleger uma das seguintes formas de apropriação do valor total da operação entre os consorciados:

I - a quota-parte do Ente da Federação no contrato de rateio vigente no momento da contratação da operação de crédito; ou

II - a quota de investimentos decorrentes da operação de crédito que o consórcio público planejou para cada ente da Federação consorciado, admitida inclusive a hipótese de que um ou mais consorciados não tenham quota em determinada operação”.

Ainda de acordo com a resolução, “quando a operação de crédito exigir garantias e contragarantias para sua realização, ambas deverão ser oferecidas pelos entes da Federação consorciados de forma proporcional à apropriação do valor total da operação”.

A resolução define ainda “que até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes que tenham se apropriado de investimentos decorrentes de operação de crédito de forma superior ao ônus assumido até o momento da extinção do contrato de consórcio público".

Nota CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está elaborando uma nota técnica para esclarecer aos gestores municipais algumas questões que podem surgir com as novas regras. Em breve, a publicação deverá ser disponibilizada na Biblioteca Virtual da CNM

Publicado em 05 de julho de 2018.

https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CCJ da Câmara estende aos Municípios regra que aumenta prazo para pagar dívidas com a União

    Saiba mais ...
  • Relação de Municípios não habilitados para o VAAT 2024 é divulgada

    Saiba mais ...
  • Roteiros Contábeis Essenciais - RPPS

    Saiba mais ...
  • Gastos com publicidade em Contratos de Gestão - Objeto do ajuste

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: A Prescrição nos Tribunais de Contas - Dimas Ramalho

    Saiba mais ...
  • Projeto altera a LRF e prevê mudanças no cálculo dos gastos com pessoal é apresentado na Câmara

    Saiba mais ...
  • Último FPM de abril: mais de R$ 5,4 bilhões serão transferidos amanhã

    Saiba mais ...
  • CNM se reúne com STN para encontrar alternativas que possam facilitar a adoção do Siafic nos Municípios

    Saiba mais ...
  • Nova estimativa de receitas do Fundeb para 2023 é publicada com incremento de 0,2%

    Saiba mais ...
  • Vinculação constitucional à manutenção e desenvolvimento do Ensino

    Saiba mais ...
  • LISTAS DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.560, DE 26 DE ABRIL DE 2023

    Saiba mais ...
  • CNM alerta para risco de colapso na saúde com aprovação do piso dos enfermeiros

    Saiba mais ...
  • Bate-papo desta semana será sobre LDO e as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais

    Saiba mais ...
  • Programa Dinheiro Direto na Escola tem reajuste de 48% no valor fixo anual

    Saiba mais ...