CNM - LIMINAR AUTORIZA PORTE DE ARMA PARA GUARDAS MUNICIPAIS, INDEPENDENTE DO PORTE POPULACIONAL
O entendimento sobre o uso de armas de fogos por guardas municipais ainda é consensual no país. Em nova decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu o trecho do Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003 – que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de Munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos Municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço.
Moraes foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo partido Democratas, apontando o tratamento desigual e discriminatório entre Municípios da Federação, dado pela norma, em evidente afronta aos princípios constitucionais da igualdade e da autonomia municipal. O ministro concedeu a medida cautelar, com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade. Para ele, a distinção de tratamento não se mostra razoável, desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência.
Segundo o relator, a restrição ao porte de arma de fogo, se cabível, deveria guardar relação com o número de ocorrências policiais “ou algum outro índice relevante para aferição da criminalidade”, e não com a população do Município. O ministro apresentou dados que demonstram que a violência vem crescendo em Municípios com menos de 500 mil habitantes e que os maiores aumentos percentuais de criminalidade estão nos Municípios com até 50 mil habitantes.
Sistema
“O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos Municípios, independentemente de sua população”, concluiu. De acordo com ele, “atualmente não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país”.
Em relação ao tema, a Confederação destaca que, no mês passado, o Plenário do STF afastou a aplicação de aposentadoria especial para guardas municipais. Apesar de divergência apresentada por Moraes e acompanhada pelo ministro Lewandowski, durante o julgamento, a maioria seguiu o entendimento do ministro Roberto Barroso, de que as guardas não integram a estrutura da segurança pública. A entidade reforça que a ação das guardas municipais deve, constitucionalmente, se restringir à proteção dos bens, serviços e instalações no âmbito local.
Publicado em 03 de julho de 2018.
Fonte: CNM com Informações do STF
INFORMATIVOS
-
TCESP - 85% DOS MUNICÍPIOS SÃO ALERTADOS POR RISCO DE DESCUMPRIMENTO DA LRF
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESCLARECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E AOS CARTÕES DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA CRIA A TAREFA REATIVAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Saiba mais ... -
CNM - REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO INSS PARA PREFEITURAS TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Saiba mais ... -
TCESP-EXPEDIÇÃO DOS ALERTAS DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 59 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL RELATIVOS AO PRIMEIRO BIMESTRE (RRO) DO ANO DE 2022 DAS CÂMARAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
TCESP - DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO PRIMEIRO ANO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Saiba mais ... -
CNM - EMENDAS ESPECIAIS SOMARAM R$ 2,4 BILHÕES ENTRE 2020 E 2021, APONTA ESTUDO DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - CNM FAZ ALERTA AOS GESTORES SOBRE PORTARIA QUE AUTORIZA REPASSE PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
CNM - GASTO GOVERNAMENTAL COM PROPAGANDA EM ANO ELEITORAL TEM NOVAS REGRAS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA
Saiba mais ... -
CNM - SANEAMENTO: PRORROGADO O PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DE INFORMAÇÕES NO SNIS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ATUA PARA GARANTIR AUXÍLIO DA UNIÃO NO CUSTEIO DO PISO DA ENFERMAGEM; PEC DEVE SER VOTADA NESTA QUINTA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS E AGÊNCIAS REGULADORAS PODEM CONTRIBUIR COM NORMATIVO SOBRE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO NO SANEAMENTO BÁSICO
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA PARECER ACERCA DA SITUAÇÃO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS APOSENTADOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - COM ÚLTIMO REPASSE DE R$ 4,1 BILHÕES, FPM DE MAIO FECHA COM AUMENTO REAL DE 8,47%
Saiba mais ...