CNM - LIMINAR AUTORIZA PORTE DE ARMA PARA GUARDAS MUNICIPAIS, INDEPENDENTE DO PORTE POPULACIONAL
O entendimento sobre o uso de armas de fogos por guardas municipais ainda é consensual no país. Em nova decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu o trecho do Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003 – que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de Munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos Municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço.
Moraes foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo partido Democratas, apontando o tratamento desigual e discriminatório entre Municípios da Federação, dado pela norma, em evidente afronta aos princípios constitucionais da igualdade e da autonomia municipal. O ministro concedeu a medida cautelar, com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade. Para ele, a distinção de tratamento não se mostra razoável, desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência.
Segundo o relator, a restrição ao porte de arma de fogo, se cabível, deveria guardar relação com o número de ocorrências policiais “ou algum outro índice relevante para aferição da criminalidade”, e não com a população do Município. O ministro apresentou dados que demonstram que a violência vem crescendo em Municípios com menos de 500 mil habitantes e que os maiores aumentos percentuais de criminalidade estão nos Municípios com até 50 mil habitantes.
Sistema
“O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos Municípios, independentemente de sua população”, concluiu. De acordo com ele, “atualmente não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país”.
Em relação ao tema, a Confederação destaca que, no mês passado, o Plenário do STF afastou a aplicação de aposentadoria especial para guardas municipais. Apesar de divergência apresentada por Moraes e acompanhada pelo ministro Lewandowski, durante o julgamento, a maioria seguiu o entendimento do ministro Roberto Barroso, de que as guardas não integram a estrutura da segurança pública. A entidade reforça que a ação das guardas municipais deve, constitucionalmente, se restringir à proteção dos bens, serviços e instalações no âmbito local.
Publicado em 03 de julho de 2018.
Fonte: CNM com Informações do STF
INFORMATIVOS
-
Notas técnicas do Tesouro trazem orientações aos contadores municipais, confira!
Saiba mais ... -
Municípios enfrentam problemas com repasses do Transporte Escolar
Saiba mais ... -
TCU publica acórdão sobre autorização de transferência direta de recursos oriundos de emendas
Saiba mais ... -
Tesouro Nacional abre inscrições para a 34ª CTCONF
Saiba mais ... -
Publicação "XSD´s" módulos Aposentadoria, Reforma e Pensão da Fase III - Atos de Pessoal, do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Após articulação da CNM, repasse de CFEM a Municípios deve ser normalizado na próxima semana
Saiba mais ... -
Municípios devem receber recursos previstos em leis de incentivo à cultura ainda este ano
Saiba mais ... -
TCESP realizará live sobre Planejamento de Políticas Públicas no dia 20
Saiba mais ... -
FPM de abril começa em queda de 11,38%; confira valores por coeficiente
Saiba mais ... -
Estudo da CNM mostra desperdício de dinheiro com obras da educação básica
Saiba mais ... -
CNM orienta Municípios sobre utilização de recursos de emendas especiais pagas em atraso
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Live esclarecerá dúvidas sobre atuação dos Conselhos Municipais de Educação e do Fundeb
Saiba mais ... -
Implantação da Nova Lei de Licitações pela PMSP é tema de evento no TCE
Saiba mais ... -
CNM alerta sobre o prazo de entrega das obrigações acessórias
Saiba mais ...