PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES EM OUTRO PAÍS PODE SER UTILIZADO NO BRASIL
As orientações para a aplicação, nos Regimes Próprios, das normas previstas nos Acordos Internacionais de Previdência estão na Instrução Normativa nº 1 e na Portaria nº 527, ambas de 2016, que estabelecem a possibilidade de que os RPPS sejam considerados regimes instituidores da proporção brasileira do benefício previdenciário que será concedido com base no acordo internacional de que o Brasil participe. Esses atos normativos estão disponíveis em: http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/acordos-internacionais/.
Conforme a legislação, os servidores que pertencem aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que trabalharam em países com o qual o Brasil tenha acordo de previdência vigente poderão utilizar o tempo de contribuição no exterior para somar ao tempo de trabalho no Brasil com vistas à obtenção de benefícios previdenciários, desde que o acordo preveja tal situação.
Nos casos em que o Regime Próprio for o instituidor do benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o organismo de ligação para realizar a coordenação e comunicação entre as instituições competentes dos países, inclusive para troca de documentos e informações.
A solicitação do benefício deve ser feita junto ao órgão responsável pelos benefícios do ente federativo a que pertence o servidor.
Sobre os acordos – Os acordos internacionais de Previdência permitem a contagem do tempo de contribuição dos trabalhadores aos sistemas de Previdência Social dos países para a obtenção de benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, além de evitar a bitributação em caso de deslocamento temporário. O Brasil já tem os seguintes acordos bilaterais em vigência: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec. Já os multilaterais são estabelecidos com países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e países da península ibero-americana (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).
Publicado em 04 de julho de 2018.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/
INFORMATIVOS
-
91% dos municípios recebem alertas por problemas orçamentários; mais da metade está com arrecadação baixa
Saiba mais ... -
Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal traz assuntos da área de Educação
Saiba mais ... -
CNM orienta Municípios a não realizarem retenções de PIS, COFINS e CSLL
Saiba mais ... -
VAAR-Fundeb: Municípios devem registrar cumprimento de até dia 31 de agosto
Saiba mais ... -
Gratificação de atividade delegada deixa de ser considerada despesa de pessoal, decide TCESP
Saiba mais ... -
CNM vota a favor de aprovações em manuais e normas em reunião da CTCONF
Saiba mais ... -
Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal traz orientações para elaboração da LOA
Saiba mais ... -
Divulgada portaria das Transferências especiais, chamadas de emendas pix, para o exercício de 2025
Saiba mais ... -
Fundeb será tema de live do Tribunal de Contas no dia 18
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 34/2025 - Apresentação Fase III - Novos Módulos
Saiba mais ... -
86% dos municípios paulistas apresentam desequilíbrio nas contas, aponta TCESP
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 33/2025 - Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)
Saiba mais ... -
Urgente: mais de 800 Municípios devem elaborar o Plano de Trabalho das Emendas Especiais (PIX)
Saiba mais ... -
Receita Federal suspende temporariamente envio de arquivos de Dívida Ativa
Saiba mais ... -
TCESP promoverá encontro para apresentar novos módulos da Fase III Audesp
Saiba mais ...