CNM - MUNICÍPIOS PODEM CONSULTAR VALIDAÇÃO DA RFB SOBRE O CONVÊNIO ITR

Os Municípios que optaram pelo convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB) com a finalidade de fiscalização e arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR) podem consultar se cumpriram todos os requisitos previstos na Instrução Normativa (IN) 1.640/2016 e, por consequência, tiveram os convênios republicados no Diário Oficial da União (DOU).

Essas publicações vêm ocorrendo desde agosto de 2016 e, segundo a RFB, ainda há publicações para acontecer. O fato de os Municípios estarem em uma dessas listas garante aos optantes o recebimento integral da arrecadação, além de poder iniciar ou dar continuidade às atividades de fiscalização caso o Ente possua o servidor treinado e habilitado no Portal ITR.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os Municípios que entregaram a documentação, mas não constam dessa lista, para que façam questionamentos formalizados preferencialmente via e-processo por meio do Portal e-Cac, no site da RFB, ou no caso da opção presencial através da Delegacias de Jurisdições da Receita Federal (DRF), que registrem protocolos para possíveis respaldos.

Preocupada com a situação dos Municípios que ainda não tiveram o convênio deferido, a Confederação fez um estudo e apresentou ao Comitê Gestor do ITR. O material chama atenção principalmente dos Entes jurisdicionados às DRF de Maringá (PR) e Marília (SP,) que possui um número expressivo de reprovação e/ou a não validação da documentação dos Municípios conveniados e jurisdicionado a elas.

A CNM já comprovou ao CGITR que existem falhas nas análises e que isso poderá prejudicar os Municípios e por esse motivo pediu a reavaliação de todos os Entes dessas jurisdições. Relembre aqui.

Cabe lembrar ainda que apenas o CGITR poderá denunciar o convênio e até o momento não houve nenhum Ente nessa situação. Além disso, os efeitos financeiros, ou seja, a perda da arrecadação do Ente denunciado, terá validade a partir de 1º de janeiro do ano subsequente àquele em que ocorrer o ato.

Consulte aqui as publicações do DOU.

Publicado em 26 de junho de 2018.

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/

INFORMATIVOS

  • TCESP - 85% DOS MUNICÍPIOS SÃO ALERTADOS POR RISCO DE DESCUMPRIMENTO DA LRF

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESCLARECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E AOS CARTÕES DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA CRIA A TAREFA REATIVAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

    Saiba mais ...
  • CNM - REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO INSS PARA PREFEITURAS TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Saiba mais ...
  • TCESP-EXPEDIÇÃO DOS ALERTAS DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 59 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL RELATIVOS AO PRIMEIRO BIMESTRE (RRO) DO ANO DE 2022 DAS CÂMARAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO PRIMEIRO ANO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • CNM - EMENDAS ESPECIAIS SOMARAM R$ 2,4 BILHÕES ENTRE 2020 E 2021, APONTA ESTUDO DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM FAZ ALERTA AOS GESTORES SOBRE PORTARIA QUE AUTORIZA REPASSE PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • CNM - GASTO GOVERNAMENTAL COM PROPAGANDA EM ANO ELEITORAL TEM NOVAS REGRAS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA

    Saiba mais ...
  • CNM - SANEAMENTO: PRORROGADO O PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DE INFORMAÇÕES NO SNIS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ATUA PARA GARANTIR AUXÍLIO DA UNIÃO NO CUSTEIO DO PISO DA ENFERMAGEM; PEC DEVE SER VOTADA NESTA QUINTA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS E AGÊNCIAS REGULADORAS PODEM CONTRIBUIR COM NORMATIVO SOBRE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO NO SANEAMENTO BÁSICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA PARECER ACERCA DA SITUAÇÃO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS APOSENTADOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - COM ÚLTIMO REPASSE DE R$ 4,1 BILHÕES, FPM DE MAIO FECHA COM AUMENTO REAL DE 8,47%

    Saiba mais ...