CNM - MUNICÍPIOS PODEM CONSULTAR VALIDAÇÃO DA RFB SOBRE O CONVÊNIO ITR

Os Municípios que optaram pelo convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB) com a finalidade de fiscalização e arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR) podem consultar se cumpriram todos os requisitos previstos na Instrução Normativa (IN) 1.640/2016 e, por consequência, tiveram os convênios republicados no Diário Oficial da União (DOU).

Essas publicações vêm ocorrendo desde agosto de 2016 e, segundo a RFB, ainda há publicações para acontecer. O fato de os Municípios estarem em uma dessas listas garante aos optantes o recebimento integral da arrecadação, além de poder iniciar ou dar continuidade às atividades de fiscalização caso o Ente possua o servidor treinado e habilitado no Portal ITR.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os Municípios que entregaram a documentação, mas não constam dessa lista, para que façam questionamentos formalizados preferencialmente via e-processo por meio do Portal e-Cac, no site da RFB, ou no caso da opção presencial através da Delegacias de Jurisdições da Receita Federal (DRF), que registrem protocolos para possíveis respaldos.

Preocupada com a situação dos Municípios que ainda não tiveram o convênio deferido, a Confederação fez um estudo e apresentou ao Comitê Gestor do ITR. O material chama atenção principalmente dos Entes jurisdicionados às DRF de Maringá (PR) e Marília (SP,) que possui um número expressivo de reprovação e/ou a não validação da documentação dos Municípios conveniados e jurisdicionado a elas.

A CNM já comprovou ao CGITR que existem falhas nas análises e que isso poderá prejudicar os Municípios e por esse motivo pediu a reavaliação de todos os Entes dessas jurisdições. Relembre aqui.

Cabe lembrar ainda que apenas o CGITR poderá denunciar o convênio e até o momento não houve nenhum Ente nessa situação. Além disso, os efeitos financeiros, ou seja, a perda da arrecadação do Ente denunciado, terá validade a partir de 1º de janeiro do ano subsequente àquele em que ocorrer o ato.

Consulte aqui as publicações do DOU.

Publicado em 26 de junho de 2018.

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/

INFORMATIVOS

  • CNM - PORTARIA NO DOU ATUALIZA CAUC E ESTABELECE REGRAS PARA ENVIO DE DADOS AO SICONFI

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADO PARECER DA PEC QUE DÁ LEGITIMIDADE JURÍDICA PARA MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - STF CONFIRMA IDADE DE CORTE PARA INGRESSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA SOBRE PRAZO DE ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NA CONSTRUÇÃO DE CRECHES E QUADRAS ESCOLARES

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHES E QUADRAS ESCOLARES DEVE SER FEITA POR MEIO DO SIMEC

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO ENQUADRAMENTO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEMONSTRATIVOS AUDESP 2018

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO REPASSE DO FPM SERÁ CREDITADO NA PRÓXIMA SEXTA

    Saiba mais ...
  • FNDE - MAIS DE 10 MIL ESCOLAS JÁ RECEBERAM O CARTÃO PDDE

    Saiba mais ...
  • CNM - LICITAÇÕES: DECRETO QUE ATUALIZA VALORES DAS COMPRAS PÚBLICAS COMEÇA A VALER A PARTIR DE HOJE

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTOR DEVE TER ATENÇÃO AO USO DO 1% EXTRA DO FPM

    Saiba mais ...
  • CNM - REPASSE EXTRA DO 1% DO FPM SERÁ CREDITADO NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE 260 MUNICÍPIOS AINDA NÃO ENVIARAM A DECLARAÇÃO DE CONTAS ANUAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE AUTORIZA OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS A CONTRAIR OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    Saiba mais ...